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- Texto do artigo, página 21: Gabriela & Britos Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação de Gabriela & Britos - Investimentos, Lda, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 13 de Janeiro de 2022, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101683729, aos 25 de Fevereiro de 2026.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e abreviatura)
- Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de Gabriela & Britos - Investimentos, Lda., sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: Gabriela & Britos - Investimentos, Lda., tem a sua sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Brandão, Avenida António Leitão Marques, podendo criar e extinguir uma delegação ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: A empresa é de natureza por cotas, vocacionada à prestação de serviços e comércio geral, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 21: b) comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Sérgio Brito Gaspar, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Argentino Eugénio Mário dos Santos, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Cândido Brito Gaspar, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações sociais e obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa por deliberação da direcção geral poderá participar e ou adquirir participação no capital social de outras empresas, ainda que estas tenham uns objectos sociais diferentes do da empresa, bem como pode associar-se seja qual for a forma da empresa com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá admitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mais a direcção geral poderá fazer suplementos à empresa, convocando a direcção geral determinar a taxa de júri, condições e prazos de reembolsos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de cotas a terceiros, dependem da deliberação prévia da
- Texto do artigo, página 21: direcção geral, observando o artigo primeiro, Capítulo V do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O proprietário se pretender alienar a sua quota, prevenira com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da sessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A empresa poderá adquirir novos sócios que queiram investir.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A empresa reserva-se o direito de preferência no caso de sessão de quotas, seguindo-se o seu exercício, a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula toda divisão ou sessão feita em desconformidade com definido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros e interdição da empresa)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do proprietário, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de cujos na empresa com dispensa de caução devendo este nomear seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, a direcção sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Será dispensada a reunião da direcção geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o representante concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O representante poderá representar nas sessões gerais por qualquer dos outros funcionário ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) São competências da direcção geral:
- Número ou marcador, página 21: a) convocar as respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 21: b) apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar, o balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 21: c) decidir sobre a gestão dos lucros;
- Número ou marcador, página 21: d) nomear o gerente e sua remuneração;
- Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre a alienação dos principais activos da empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da empresa dispensada de caução, será confiada ao representante ou a terceiro por ele designado, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à empresa desde que
- Texto do artigo, página 22: deliberados pela direcção geral e designados mandatários ou procuradores especiais da direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa ficam obrigados pela assinatura singular do administrador ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado a representação a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso alguma a empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações, sobre os quais responderam pessoal e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete a administração:
- Número ou marcador, página 22: a) exercer em geral poderes normais de administração social;
- Número ou marcador, página 22: b) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
- Número ou marcador, página 22: c) adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da direcção geral será convocado por cartas registadas com aviso de recepção expedida aos funcionários com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social, balanço e dividendos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da direcção geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gestão de lucros serão conforme deliberação social, geridos pelo proprietário, a título de economia ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da direcção geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, o presente estatuto reger-se-á pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Litígios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo o representante e a empresa serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contento dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial de Quelimane, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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