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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Green Line Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066775, uma sociedade denominada Green Line Corretora de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial denominada, Green Line Corretora de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Azidio João António, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade número 1101204188017B, emitido aos sete de Agosto de dois mil e vinte três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Pedro Carlos Palate, casado, natural de Marracuene, residente na Cidade da Matola, Bairro de Tchumene-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185799B, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Wilma Catarina Albano, solteira maior, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade número 110100751903C, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Green Line Corretora de Seguros, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: abreviadamente designada por Green Line Corretora de Seguros, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Cristiano Castiano Mitema número cento e trinta e dois, Rés-do-Chão, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, exercício de actividades relacionadas com corretora de seguros, mediação e gestão de ramo de vida e não vida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 40% (quarenta por cento) de quotas do valor nominal de 425.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Azidio João António, 40% (trinta por cento) de quotas do valor nominal de 425.000,00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Pedro Carlos Palate e 20% (vinte e cinco por cento) de quotas do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Wilma Catarina Albano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 23: e passivamente, serão exercidas por Azídio João António que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução, Pedro Carlos Palate, na qualidade de director das finanças, podendo igualmente, mediante autorização do director executivo, representar a sociedade em matérias administrativas e de gestão corrente e, Wilma Catarina Albano, na qualidade gestora de clientes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A movimentação bancária obriga uma assinatura do sócio Azídio João António e Pedro Carlos Palate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício e findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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