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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Grupo Arca Invest – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105068262, uma sociedade denominada, Grupo Arca Invest – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Eusebio Ajussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Entre-Lagos, Distrito de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101312598S, emitido
- Texto do artigo, página 23: em 21 de Outubro de 2021, na Cidade de Lichinga e residente na Cidade de Lichinga, NUIT 104468497..
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Grupo Arca Invest – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou filiais em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) fornecimento e venda de equipamento de protecção e segurança individual, factos impermeáveis e equipamento para apicultor; b)criação, desenho e costura de uniformes e fardamentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 23: d) serviços de limpeza em edifícios, gestão de resíduos, lavandaria e jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: e) venda de sementes, insecticidas e produtos químicos de uso na agricultura e laboratórios de solo e vegetal;
- Número ou marcador, página 23: f) venda de barcos, motores, redes de pesca e acessórios; g)venda de insumos e produtos agrícolas, ração animal e para peixes em cativeiro;
- Número ou marcador, página 23: h) concepção, criação e produção de embalagens para produtos agrícolas e diversificados; i)venda de produtos alimentares acabados não processados e bebidas;
- Número ou marcador, página 23: j) venda de material de construção civil e cimento;
- Número ou marcador, página 23: k) venda de posteletes de energia tratados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: l) processamento, cultivo e tratamento de plantas exóticas;
- Número ou marcador, página 23: m) fornecimento de tractores e suas alfaias;
- Número ou marcador, página 23: n) prestação de serviços de rent a car, logística e transportes de bens;
- Número ou marcador, página 23: o) venda de máquinas de costura, geradores eléctricos, sistema de painel solar e lâmpadas de iluminação rodoviária;
- Número ou marcador, página 23: p) fornecimento de viaturas e acessórios; q)serviços de compra e venda de minérios (ouro e gemas);
- Número ou marcador, página 23: r) prestação de serviços de catering e de padaria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de dois milhões meticais, correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único Eusébio Ajussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Entre-Lagos, Distrito de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101312598S, emitido a 21 de Outubro de 2021 na Cidade de Lichinga e residente na Cidade de Lichinga, NUIT 104468497.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelo administrador, gabinete técnico e contabilista chefe e/ou representantes por eles indicados. Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo, assim como a planificação do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que justificar, e deverá observar um período de antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete designadamente ao conselho de administração, gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com o presente estatutos da sociedade, propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar na administração
- Texto do artigo, página 23: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eusébio Ajussa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Modo de alteração do contrato
- Texto do artigo, página 23: A administração poderá decidir caso necessário a alteração do presente contrato,
- Texto do artigo, página 24: devendo com isso, elaborar um novo contrato social, reunir os documentos necessário, realizar uma assembleia geral e submeter ao Registo de Entidades legais e outras entidades competentes no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução, liquidação, partilha e destino dos bens
- Número ou marcador, página 24: Um) Caso julgar-se necessária, reserva-se ao administrador ou seu representante legal a submissão ao cartório notarial o pedido da dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação e partilha dos bens serão feitas após a dissolução da sociedade e os bens (crédito, dividas móveis e imóveis) existentes no momento da dissolução serão distribuídos para quem é de direito no momento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e vinte e dois e demais regulamentos, e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Lichinga, 9 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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