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Texto do artigo · p. 24 Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte seis, da sociedade Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Avenida de Moçambique n.º 467, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100204797, foi
Texto do artigo · p. 24 deliberado, por unanimidade, pelo aumenta do objecto social, passando a incluir as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a) Promoção imobiliária;
Texto do artigo · p. 24 b) compra e venda de imóveis;
Texto do artigo · p. 24 c) arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade;
Texto do artigo · p. 24 d) administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
Texto do artigo · p. 24 e) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
Texto do artigo · p. 24 f) reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do aumento do objecto social verificado, fica alterado o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, com importação, & exportação, quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 b) produção industrial de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 24 c) a assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 24 d) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 e) projectos, engenharia civil e prestação de serviços na área de construção;
Número ou marcador · p. 24 f) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 g) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 24 j) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 k) reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) inalterável. Três) inalterável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte seis, da sociedade Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Avenida de Moçambique n.º 467, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100204797, foi
  3. Texto do artigo, página 24: deliberado, por unanimidade, pelo aumenta do objecto social, passando a incluir as seguintes actividades:
  4. Texto do artigo, página 24: a) Promoção imobiliária;
  5. Texto do artigo, página 24: b) compra e venda de imóveis;
  6. Texto do artigo, página 24: c) arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade;
  7. Texto do artigo, página 24: d) administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
  8. Texto do artigo, página 24: e) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
  9. Texto do artigo, página 24: f) reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis.
  10. Texto do artigo, página 24: Em consequência do aumento do objecto social verificado, fica alterado o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  11. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, com importação, & exportação, quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  16. Número ou marcador, página 24: b) produção industrial de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afim;
  17. Número ou marcador, página 24: c) a assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industrial e comercial;
  18. Número ou marcador, página 24: d) construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 24: e) projectos, engenharia civil e prestação de serviços na área de construção;
  20. Número ou marcador, página 24: f) promoção imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 24: g) compra e venda de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 24: h) arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade;
  23. Número ou marcador, página 24: i) administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
  24. Número ou marcador, página 24: j) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
  25. Número ou marcador, página 24: k) reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) inalterável. Três) inalterável.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. —
  28. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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