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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte seis, da sociedade Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Avenida de Moçambique n.º 467, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100204797, foi
- Texto do artigo, página 24: deliberado, por unanimidade, pelo aumenta do objecto social, passando a incluir as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a) Promoção imobiliária;
- Texto do artigo, página 24: b) compra e venda de imóveis;
- Texto do artigo, página 24: c) arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade;
- Texto do artigo, página 24: d) administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
- Texto do artigo, página 24: e) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Texto do artigo, página 24: f) reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência do aumento do objecto social verificado, fica alterado o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, com importação, & exportação, quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 24: b) produção industrial de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afim;
- Número ou marcador, página 24: c) a assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 24: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: e) projectos, engenharia civil e prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 24: f) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: g) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: h) arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 24: j) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 24: k) reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) inalterável. Três) inalterável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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