Nizzy-tech, Limitada

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Nizzy-tech, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Nizzy-tech, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada Na Conservatória de Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105067669, uma entidade denominada Nizzy-tech,Limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Anísio José João solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081105911670A, emitido aos 21 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 143369102, residente em Morrumbene, Povoado de Jogo, Casa n.º Q. 1; e Angelina João Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081100912417N, emitido aos 9 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 187634067, residente em Morrumbene, Povoado de Nhacoho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração, sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta denominação Nizzy-tech, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro Central, Av. Olof Palme, n.º 378, Rés do Chão, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente. Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a retalho de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio a retalho de equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Anísio José João, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito; b)Angelina João Alberto, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anísio José João, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Nizzy-tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada Na Conservatória de Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105067669, uma entidade denominada Nizzy-tech,Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Anísio José João solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081105911670A, emitido aos 21 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 143369102, residente em Morrumbene, Povoado de Jogo, Casa n.º Q. 1; e Angelina João Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081100912417N, emitido aos 9 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 187634067, residente em Morrumbene, Povoado de Nhacoho.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta denominação Nizzy-tech, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro Central, Av. Olof Palme, n.º 378, Rés do Chão, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente. Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de electricidade;
  11. Número ou marcador, página 26: b) comércio a retalho de equipamentos informáticos;
  12. Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho de equipamentos electrónicos.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social, aumento e redução)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Anísio José João, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito; b)Angelina João Alberto, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anísio José João, que desde já fica nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
  26. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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