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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064758, uma entidade denominada Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre: Augusto Antonio Zinessa, casado, em regime
- Texto do artigo, página 26: de união geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102431294N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 19 de Junho de dois mil e vinte tres;
- Texto do artigo, página 26: Edilson Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100374801Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, aos 16 de Fevereiro de dois mil e vinte dois; e
- Texto do artigo, página 27: Jaime Arnaldo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501378930S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de dois mil e vinte um.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 1051, Bairro Machava Sede, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: a) consultoria em arquitectura e engenharia, nas áreas de concepção de projectos de arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 27: b) design de interiores, estabilidade, fiscalização e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 27: c) promoção imobiliária, entre outras actividades conexas e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado é de 150.000,00MT, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 27: a) Augusto Antonio Zinessa, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Edilson Manuel Sitoe, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Jaime Arnaldo Tivane, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Manuel Sitoe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros Administradores para a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 27: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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