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Texto do artigo · p. 26 Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064758, uma entidade denominada Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre: Augusto Antonio Zinessa, casado, em regime
Texto do artigo · p. 26 de união geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102431294N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 19 de Junho de dois mil e vinte tres;
Texto do artigo · p. 26 Edilson Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100374801Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, aos 16 de Fevereiro de dois mil e vinte dois; e
Texto do artigo · p. 27 Jaime Arnaldo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501378930S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de dois mil e vinte um.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 1051, Bairro Machava Sede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria em arquitectura e engenharia, nas áreas de concepção de projectos de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 27 b) design de interiores, estabilidade, fiscalização e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 27 c) promoção imobiliária, entre outras actividades conexas e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e realizado é de 150.000,00MT, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) Augusto Antonio Zinessa, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Edilson Manuel Sitoe, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Jaime Arnaldo Tivane, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Manuel Sitoe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros Administradores para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 27 legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064758, uma entidade denominada Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre: Augusto Antonio Zinessa, casado, em regime
  4. Texto do artigo, página 26: de união geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102431294N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 19 de Junho de dois mil e vinte tres;
  5. Texto do artigo, página 26: Edilson Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100374801Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, aos 16 de Fevereiro de dois mil e vinte dois; e
  6. Texto do artigo, página 27: Jaime Arnaldo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501378930S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de dois mil e vinte um.
  7. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 1051, Bairro Machava Sede, Província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 27: a) consultoria em arquitectura e engenharia, nas áreas de concepção de projectos de arquitectura e urbanismo;
  19. Número ou marcador, página 27: b) design de interiores, estabilidade, fiscalização e gestão de contratos;
  20. Número ou marcador, página 27: c) promoção imobiliária, entre outras actividades conexas e autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado é de 150.000,00MT, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Augusto Antonio Zinessa, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Edilson Manuel Sitoe, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Jaime Arnaldo Tivane, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Manuel Sitoe.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros Administradores para a representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela
  44. Texto do artigo, página 27: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
  45. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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