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Texto do artigo · p. 27 Oozma Kapa Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105052291, denominada Oozma Kapa Investimentos, Lda., pelos sócios Edgar Tina Almeida Abujate e Messane Titos Nhambele Junior que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Oozma Kapa Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações noutras províncias do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório, equipamento informático e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 27 c) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Edgar Tina Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Messane Titos Nhambele Junior, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é gerida por um director geral e um gerente. Ficam desde já designados os senhores Edgar Tina Almeida Abujate para o cargo de director geral e o senhor Messane Titos Nhambele Junior como director administrativo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 em juízo, fora dela activa passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Pemba, 12 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Oozma Kapa Investimentos, Lda.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105052291, denominada Oozma Kapa Investimentos, Lda., pelos sócios Edgar Tina Almeida Abujate e Messane Titos Nhambele Junior que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Dominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Oozma Kapa Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações noutras províncias do país.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório, equipamento informático e consumíveis informáticos;
  15. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços gráficos;
  16. Número ou marcador, página 27: c) aluguer de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 27: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das competentes.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Edgar Tina Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Messane Titos Nhambele Junior, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida por um director geral e um gerente. Ficam desde já designados os senhores Edgar Tina Almeida Abujate para o cargo de director geral e o senhor Messane Titos Nhambele Junior como director administrativo, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 28: em juízo, fora dela activa passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
  34. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se não for a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  42. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, 12 de Março de 2026. —
  43. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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