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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Oozma Kapa Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105052291, denominada Oozma Kapa Investimentos, Lda., pelos sócios Edgar Tina Almeida Abujate e Messane Titos Nhambele Junior que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Oozma Kapa Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações noutras províncias do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório, equipamento informático e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 27: c) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Edgar Tina Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Messane Titos Nhambele Junior, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida por um director geral e um gerente. Ficam desde já designados os senhores Edgar Tina Almeida Abujate para o cargo de director geral e o senhor Messane Titos Nhambele Junior como director administrativo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: em juízo, fora dela activa passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, 12 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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