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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Optimus Global Solutions, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Optimus Global Solutions, S,U., Lda., com o NUEL 105068875 pelo sócio Amândio Fernando Almirante Paulo que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Do perfil da empresa
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Apresentação do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Amândio Fernando Almirante Paulo, solteiro, maior, natural de Meconta, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108046973A, emitido aos 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 28: de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no Bairro de Natite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Optimus Global Solutions, S,U., Lda., constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede poderá ser transferida para qualquer parte do país, bem como poderão ser abertas ou encerradas sucursais, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de material de escritório e serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de material informático, acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: d) venda de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 28: e) venda de material de ferragem e de construção;
- Número ou marcador, página 28: f) serviços de jardinagem, limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 28: g) serviços de manutenção de imóveis (pintura, canalização, electricidade, piscinas, ar condicionado, montagem de câmaras e pequenos reparos)
- Número ou marcador, página 28: h) treinamentos, cursos e aulas na área de informática e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 28: i) assistência técnica de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 28: j) serviços de entrega e distribuição de bens;
- Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 200.000,00MT, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único Amândio Fernando Almirante Paulo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 28: Dezembro de cada ano civil, devendo ser submetidos à análise pelo administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade cabem ao sócio único, que exerce as funções de administrador e obriga validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, sendo substituído por um herdeiro indicado pelo conselho de família.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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