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Texto do artigo · p. 28 Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067720, uma entidade denominada Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Wuxu Mingwang Madeira, Ld.a, representado pelo senhor Xiqi Xu, casado, natural de Jiangsu-China, residente na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, portador do Passaporte numero E89038516, emitido em 21 de Outubro de 2016, pela Republica Popular da China;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Tianjun Du, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, portador do Passaporte numero EK2068186, emitido em 30 de Marco de 2023, pela Republica Popular da China.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na EN13, Bairro de Marrere, em frente ao mercado do Waresta, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que se justificar a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a imobiliária, arrendamento de imóveis e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Wuxu Mingwang Madeira, Lda., com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Tianjun Du, com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, sendo que para tal serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Xiqi Xu, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos e necessário a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulso e do código comercial vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067720, uma entidade denominada Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Wuxu Mingwang Madeira, Ld.a, representado pelo senhor Xiqi Xu, casado, natural de Jiangsu-China, residente na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, portador do Passaporte numero E89038516, emitido em 21 de Outubro de 2016, pela Republica Popular da China;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Tianjun Du, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, portador do Passaporte numero EK2068186, emitido em 30 de Marco de 2023, pela Republica Popular da China.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Sede
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na EN13, Bairro de Marrere, em frente ao mercado do Waresta, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que se justificar a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a imobiliária, arrendamento de imóveis e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Wuxu Mingwang Madeira, Lda., com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 29: b) Tianjun Du, com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, sendo que para tal serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Xiqi Xu, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos e necessário a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulso e do código comercial vigente na Republica de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
  35. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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