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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067720, uma entidade denominada Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Wuxu Mingwang Madeira, Ld.a, representado pelo senhor Xiqi Xu, casado, natural de Jiangsu-China, residente na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, portador do Passaporte numero E89038516, emitido em 21 de Outubro de 2016, pela Republica Popular da China;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Tianjun Du, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, portador do Passaporte numero EK2068186, emitido em 30 de Marco de 2023, pela Republica Popular da China.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na EN13, Bairro de Marrere, em frente ao mercado do Waresta, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que se justificar a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a imobiliária, arrendamento de imóveis e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Wuxu Mingwang Madeira, Lda., com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Tianjun Du, com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, sendo que para tal serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Xiqi Xu, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos e necessário a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulso e do código comercial vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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