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Texto do artigo · p. 29 Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte seis foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065533, a sociedade Rictel Petroleum Services Moçambique, Lda., que se regerá pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de isolamento térmico;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de protecção contra incêndios;
Número ou marcador · p. 29 c) execução de serviços de aspersão térmica em alumínio (thermal spray aluminum – TSA);
Número ou marcador · p. 29 d) actividades de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 29 e) fabricação de componentes, estruturas, equipamentos e materiais industriais; f)instalação, montagem, comissionamento e manutenção de sistemas elétricos e de instrumentação;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços de inspecção;
Número ou marcador · p. 29 h) montagem de andaimes, sistemas de acesso e prestação de serviços de acesso por corda;
Número ou marcador · p. 29 i) serviços de jateamento e pintura;
Número ou marcador · p. 29 j) prestação de serviços e actividades de aquisição marítima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais). O capital encontra-se dividido em quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a Richard Ofonime Wilson, maior, natural de Port Harcourt - Nigéria, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50394619, emitido pela República Federal da Nigéria residente em Abuja;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a Evelyn Andrea Mangove, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 43;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a Uyi Edem Effiom, maior, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Calabar Municupality – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50474474, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a Victoria Wilson, maior, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Ikot Ekpene – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50386602, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em FCT Abuja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos a sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares a sociedade para além das entradas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada pelos sócios com antecedência mínima de 10 dias para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 30 b) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 30 c) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; d)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Evelyn Andrea Mangove o qual deverá garantir a gestão das actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador que terá poderes necessários para possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte seis foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065533, a sociedade Rictel Petroleum Services Moçambique, Lda., que se regerá pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada (doravante designada por sociedade).
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a abaixo:
  10. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de isolamento térmico;
  11. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de protecção contra incêndios;
  12. Número ou marcador, página 29: c) execução de serviços de aspersão térmica em alumínio (thermal spray aluminum – TSA);
  13. Número ou marcador, página 29: d) actividades de construção civil e industrial;
  14. Número ou marcador, página 29: e) fabricação de componentes, estruturas, equipamentos e materiais industriais; f)instalação, montagem, comissionamento e manutenção de sistemas elétricos e de instrumentação;
  15. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de inspecção;
  16. Número ou marcador, página 29: h) montagem de andaimes, sistemas de acesso e prestação de serviços de acesso por corda;
  17. Número ou marcador, página 29: i) serviços de jateamento e pintura;
  18. Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviços e actividades de aquisição marítima.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais). O capital encontra-se dividido em quotas, nos termos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a Richard Ofonime Wilson, maior, natural de Port Harcourt - Nigéria, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50394619, emitido pela República Federal da Nigéria residente em Abuja;
  23. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a Evelyn Andrea Mangove, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 43;
  24. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a Uyi Edem Effiom, maior, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Calabar Municupality – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50474474, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
  25. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a Victoria Wilson, maior, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Ikot Ekpene – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50386602, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em FCT Abuja.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos a sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares a sociedade para além das entradas.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos sócios com antecedência mínima de 10 dias para deliberar sobre:
  33. Número ou marcador, página 30: a) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  34. Número ou marcador, página 30: b) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  35. Número ou marcador, página 30: c) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; d)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Evelyn Andrea Mangove o qual deverá garantir a gestão das actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador que terá poderes necessários para possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  43. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
  44. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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