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Texto do artigo · p. 30 Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105049560, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 30 Veronica Rodrigues Romero, nascida aos 17 de Abril de 1987, filha de Angel Romero Hernandez e de M Rosário Rodriguez Rodrigo, solteira, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAG035757, emitido em Espanha, aos 12 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda., e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, em Lichinga, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 30 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 30 b) criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, mediante autorização legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços nas áreas de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 30 b) exercício de actividade comercial a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 30 d) produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 e) representação de marcas, licenças comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 30 f) gestão de lojas, armazéns e espaços comerciais;
Número ou marcador · p. 30 g) participação em outras sociedades ou consórcios;
Número ou marcador · p. 30 h) desenvolvimento de quaisquer outras actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Verónica Rodrigues Romero — 100%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Sócia única
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por uma única
Texto do artigo · p. 30 sócia, que detém a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única ou a quem esta designar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerente poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) As decisões da sócia única são tomadas por escrito e registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não há necessidade de reuniões
Texto do artigo · p. 31 formais, sendo suficiente a deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) constituição de reservas legais;
Número ou marcador · p. 31 b) distribuição à sócia única;
Número ou marcador · p. 31 c) outras aplicações decididas pela sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor. Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Lichinga, 30 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105049560, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  3. Texto do artigo, página 30: Veronica Rodrigues Romero, nascida aos 17 de Abril de 1987, filha de Angel Romero Hernandez e de M Rosário Rodriguez Rodrigo, solteira, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAG035757, emitido em Espanha, aos 12 de Dezembro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda., e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, em Lichinga, Província de Niassa.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá:
  12. Número ou marcador, página 30: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  13. Número ou marcador, página 30: b) criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, mediante autorização legal.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços nas áreas de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 30: b) exercício de actividade comercial a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de bens diversos;
  20. Número ou marcador, página 30: d) produção agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 30: e) representação de marcas, licenças comerciais e industriais;
  22. Número ou marcador, página 30: f) gestão de lojas, armazéns e espaços comerciais;
  23. Número ou marcador, página 30: g) participação em outras sociedades ou consórcios;
  24. Número ou marcador, página 30: h) desenvolvimento de quaisquer outras actividades legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: Capital social
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Verónica Rodrigues Romero — 100%.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: Sócia única
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por uma única
  31. Texto do artigo, página 30: sócia, que detém a totalidade do capital social.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Gerência
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única ou a quem esta designar.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatários devidamente autorizados.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A gerente poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 31: Um) As decisões da sócia única são tomadas por escrito e registadas em livro próprio.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Não há necessidade de reuniões
  41. Texto do artigo, página 31: formais, sendo suficiente a deliberação escrita.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  44. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  47. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 31: a) constituição de reservas legais;
  49. Número ou marcador, página 31: b) distribuição à sócia única;
  50. Número ou marcador, página 31: c) outras aplicações decididas pela sócia.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor. Está conforme.
  57. Texto do artigo, página 31: Lichinga, 30 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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