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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105059158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Edy Gabriel Urbano Gabriel, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro do Clube 5, na Av. do Trabalho, próximo as bombas mero.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 31: b) instalação eléctrica; c)reparação e manutenção de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de limpeza geral e conservação;
- Número ou marcador, página 31: e) reparação e manutenção de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 31: f) reparação de mobiliários e similares de uso doméstica;
- Número ou marcador, página 31: g) fornecimento de matérias diversos; h)reparação e manutenção de meios frios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Edy Gabriel Urbano Gabriel.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Edy Gabriel Urbano Gabriel, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 21 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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