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Texto do artigo · p. 31 Simplistime Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Simplistime Corretora de Seguros, Limitada, sita Cidade de Matola, Bairro de Infulene n.º 97-100, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101609766, constituída e representada pelos sócios Edson Tavares Carlos Naete, titular de uma quota no valor nominal de 550.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Simplicio Frederico Ramiro, titular de uma quota no valor nominal de 550.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 31 (50%) de capita social, donde o sócio Edson Tavares Carlos Naete, cede na totalidade a sua quota em duas partes iguais, no valor nominal de 275.000.00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social aos senhores Simplicio Frederico Ramiro e Helena Baptista Nhanombe (novo sócio), por conseguinte deliberou-se sobre a divisão e cessão de quotas, saída de sócio e a entrada de uma nova sócia na sociedade, alteração da administração, bem como a alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, das deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT, correspondente a duas quotas distribuídas de forma desigual e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Simplício Frederico Ramiro;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Helena Baptista Nhanombe.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade, dela activa e passivamente ficará a cargo do sócio Simplício Frederico Ramiro, na qualidade de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) a sociedade fica obrigado a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e bancos. Podendo nomear mandatários ou procuradores, para o representar sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Simplistime Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Simplistime Corretora de Seguros, Limitada, sita Cidade de Matola, Bairro de Infulene n.º 97-100, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101609766, constituída e representada pelos sócios Edson Tavares Carlos Naete, titular de uma quota no valor nominal de 550.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Simplicio Frederico Ramiro, titular de uma quota no valor nominal de 550.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento
  3. Texto do artigo, página 31: (50%) de capita social, donde o sócio Edson Tavares Carlos Naete, cede na totalidade a sua quota em duas partes iguais, no valor nominal de 275.000.00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social aos senhores Simplicio Frederico Ramiro e Helena Baptista Nhanombe (novo sócio), por conseguinte deliberou-se sobre a divisão e cessão de quotas, saída de sócio e a entrada de uma nova sócia na sociedade, alteração da administração, bem como a alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 31: Em consequência, das deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT, correspondente a duas quotas distribuídas de forma desigual e da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Simplício Frederico Ramiro;
  10. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Helena Baptista Nhanombe.
  11. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade, dela activa e passivamente ficará a cargo do sócio Simplício Frederico Ramiro, na qualidade de administrador, com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) a sociedade fica obrigado a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e bancos. Podendo nomear mandatários ou procuradores, para o representar sempre que se julgar necessário.
  16. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2026. —
  17. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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