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Texto do artigo · p. 32 Synapse Strategy & Innovation, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066453, uma entidade denominada Synapse Strategy & Innovation, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro outorgante: Anicha Zubeida Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Casa n.º 1481, Q. 19, B. Tchumene 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102413172J, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2033, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em conformidade com a procuração em anexo ao presente;
Texto do artigo · p. 32 Segundo outorgante: Rajesh Kumar Satar Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Casa nr. 1481, Q. 19, B. Tchumene 2, Maputo Província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010163250B, emitido a 31de Janeiro de 2023 e válido até 30 de Janeiro de 2028, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em conformidade com a Procuração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Synapse Strategy & Innovation, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 41, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A proposta sujeita a deliberação foi aprovada por 100% (Cem por cento) dos votos sendo que nenhuma das sócias que votou contra.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em liderança, gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 32 b) desenvolvimento e execução de estratégias organizacionais;
Número ou marcador · p. 32 c) reengenharia de negócios e melhoria de processos;
Número ou marcador · p. 32 d) formação e desenvolvimento de liderança, executivos e equipas;
Número ou marcador · p. 32 e) desenvolvimento de cultura organizacional e alto desempenho;
Número ou marcador · p. 32 f) pesquisa de mercado, produtos e práticas organizacionais;
Número ou marcador · p. 32 g) facilitação, formação e assessoria estratégica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente à 80% oitenta por cento do capital social, pertencente à Anicha Zubeida Satar Abdul;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente à 20% vinte por cento do capital social, pertencente à Rajesh Kumar Satar Abdul.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pelos sócios nomeadamente, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes representar a sociedade com em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativo a procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios nomeadamente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, pelos sócios nomeadamente.
Número ou marcador · p. 33 CAPITULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 33 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio gerente, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 33 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Thukamulane C.S, Lda.
Texto do artigo · p. 34 constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105055834 denominada Thukamulane C.S, Lda., pelas sócias Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação de Thukamulane C.S, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua Sede na Av/Rua Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) a empresa tem como a actividade principal de prestar serviços de contabilidade e auditoria; b)a empresa pode prestar outros serviços; marketing, logística, procurement, fornecimento de frangos e catering.
Número ou marcador · p. 34 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Neusa João Domingos, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Jesca Afonso Sacume, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São indicadas as senhoras Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete as sócias Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 5 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Synapse Strategy & Innovation, Lda.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066453, uma entidade denominada Synapse Strategy & Innovation, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro outorgante: Anicha Zubeida Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Casa n.º 1481, Q. 19, B. Tchumene 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102413172J, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2033, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em conformidade com a procuração em anexo ao presente;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo outorgante: Rajesh Kumar Satar Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Casa nr. 1481, Q. 19, B. Tchumene 2, Maputo Província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010163250B, emitido a 31de Janeiro de 2023 e válido até 30 de Janeiro de 2028, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em conformidade com a Procuração em anexo ao presente.
  5. Texto do artigo, página 32: Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Synapse Strategy & Innovation, Lda.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 41, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A proposta sujeita a deliberação foi aprovada por 100% (Cem por cento) dos votos sendo que nenhuma das sócias que votou contra.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
  18. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em liderança, gestão e negócios;
  19. Número ou marcador, página 32: b) desenvolvimento e execução de estratégias organizacionais;
  20. Número ou marcador, página 32: c) reengenharia de negócios e melhoria de processos;
  21. Número ou marcador, página 32: d) formação e desenvolvimento de liderança, executivos e equipas;
  22. Número ou marcador, página 32: e) desenvolvimento de cultura organizacional e alto desempenho;
  23. Número ou marcador, página 32: f) pesquisa de mercado, produtos e práticas organizacionais;
  24. Número ou marcador, página 32: g) facilitação, formação e assessoria estratégica.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente à 80% oitenta por cento do capital social, pertencente à Anicha Zubeida Satar Abdul;
  32. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente à 20% vinte por cento do capital social, pertencente à Rajesh Kumar Satar Abdul.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 33: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  50. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 33: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  57. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
  58. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  61. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  62. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pelos sócios nomeadamente, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes representar a sociedade com em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativo a procuração do seu objecto social.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios nomeadamente.
  67. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, pelos sócios nomeadamente.
  70. Número ou marcador, página 33: CAPITULO IV Disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  78. Texto do artigo, página 33: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  88. Texto do artigo, página 33: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio gerente, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  89. Texto do artigo, página 33: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 33: (Resolução de conflitos)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  96. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  97. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 33: Thukamulane C.S, Lda.
  99. Texto do artigo, página 34: constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105055834 denominada Thukamulane C.S, Lda., pelas sócias Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume que se regerá pelas clausulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  102. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação de Thukamulane C.S, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua Sede na Av/Rua Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  106. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 34: a) a empresa tem como a actividade principal de prestar serviços de contabilidade e auditoria; b)a empresa pode prestar outros serviços; marketing, logística, procurement, fornecimento de frangos e catering.
  112. Número ou marcador, página 34: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  117. Número ou marcador, página 34: a) Neusa João Domingos, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 34: b) Jesca Afonso Sacume, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 34: Dois) São indicadas as senhoras Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  126. Número ou marcador, página 34: Um) Compete as sócias Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  134. Texto do artigo, página 34: Pemba, 5 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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