Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no Povoado de Ngondonga, na Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da personalidade jurídica, da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupedzana Kwamadzimai da Localidade de Sabeta, juntando ao seu pedido, o estatuto da constituição, acta da assembleia da formação, parecer da autoridade distrital das actividades económicas, declaração de confirmação de identidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos recebidos, verifica-se que trata-se de uma associação de poupança que prossegue fins lícitos, lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kupedzana Kwamadzimai da Localidade de Sabeta, que desenvolve actividade colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 2 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Cossa
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.