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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no Povoado de Ngondonga, na Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da personalidade jurídica, da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupedzana Kwamadzimai da Localidade de Sabeta, juntando ao seu pedido, o estatuto da constituição, acta da assembleia da formação, parecer da autoridade distrital das actividades económicas, declaração de confirmação de identidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos recebidos, verifica-se que trata-se de uma associação de poupança que prossegue fins lícitos, lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kupedzana Kwamadzimai da Localidade de Sabeta, que desenvolve actividade colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara, 2 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Cossa
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no Povoado de Ngondonga, na Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da personalidade jurídica, da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupedzana Kwamadzimai da Localidade de Sabeta, juntando ao seu pedido, o estatuto da constituição, acta da assembleia da formação, parecer da autoridade distrital das actividades económicas, declaração de confirmação de identidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos recebidos, verifica-se que trata-se de uma associação de poupança que prossegue fins lícitos, lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kupedzana Kwamadzimai da Localidade de Sabeta, que desenvolve actividade colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 2 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
  7. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Cossa
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