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Texto do artigo · p. 8 Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101226204, do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 8 Rachide da Conceição Pereira Brites, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143626M, residente no distrito de Matola, bairro Matola B, Rua Matlovele, casa n.º 182.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade comercial composta por um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade abreviadamente denominada por Rachide Brites, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola B, Rua Matlovele, casa n.º 182, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 8 b) Montagem de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 8 c) Montagem de portões eléctricos (electrogate);
Número ou marcador · p. 8 d) Alarme de casas;
Número ou marcador · p. 8 e) Instalação e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 8 f) Instalação de cabos de redes;
Número ou marcador · p. 8 g) Abastecimento de baixadas em condomínios e vilas;
Número ou marcador · p. 8 h) Vedações eléctricas (eletrofence).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rachide da Conceição Pereira Brites.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101226204, do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Rachide da Conceição Pereira Brites, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143626M, residente no distrito de Matola, bairro Matola B, Rua Matlovele, casa n.º 182.
  4. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade comercial composta por um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade abreviadamente denominada por Rachide Brites, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola B, Rua Matlovele, casa n.º 182, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Instalações eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Montagem de câmaras de vigilância;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Montagem de portões eléctricos (electrogate);
  17. Número ou marcador, página 8: d) Alarme de casas;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Instalação e manutenção de ar condicionados;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Instalação de cabos de redes;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Abastecimento de baixadas em condomínios e vilas;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Vedações eléctricas (eletrofence).
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rachide da Conceição Pereira Brites.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2020. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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