III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ | 40º 29´ 20,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 29´ 20,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 | -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ | 40º 29´ 20,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 29´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 79
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho. Governo do Distrito de Macate: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camponeses de Nataleia – FOCANA. Academia PDS, Limitada. Art and Builder Consultoria e Construções, Limitada. Luso Gestão, Limitada. Mambo, Limitada. Next Level Corporation, Limitada. PSC – Papelaria & Serviços de Consultaria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonepral Moçambique, Limitada. Super Bock Moçambique, Limitada – Em Liquidação. Tecnel Service, Limitada. União Distrital das Associação de Camponeses de Macate – UDAC. WR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Camponeses de Nataleia – FOCANA com sede em Namituque, localidade de Nataleia, Distrito de Malema, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Camponeses de Nataleia – FOCANA.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 13 de Agosto de 2001. O Governador, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Administrador do Distrito de Macate, o reconhecimento da associação denominada União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC, com a sede em Marera, distrito de Macate, cuja actividade agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 12 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, Maurício Masharubu Silwele.
- Texto do artigo, página 1: Intituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Lacoste – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7168C, válida até 24 de Fevereiro de 2045, para água-marinha e turmalina, no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-14º 38´ 20,00´´
-14º 38´ 20,00´´
-14º 38´ 30,00´´
-14º 38´ 30,00´´
-14º 39´ 30,00´´
-14º 39´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ 40º 29´ 20,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 29´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 29´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ 40º 29´ 20,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 29´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 29´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 20,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 38´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ -14º 39´ 30,00´´ 40º 29´ 20,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 0,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 30´ 40,00´´ 40º 29´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Camponeses de Nataleia – FOCANA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas sessenta e três, do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Celestino Baptista, casado, natural e residente em Nataleia, distrito de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 030602906591M, emitido aos um de Janeiro de dois mil e dezoito, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Adelaide Florêncio Nauere, solteira, natural e residente em Nataleia, Distrito de Malema, titular de Bilhete de Identidade n.º 030602910279A, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Hilário Felismino Avela, solteiro, natural e residente em Nioce, Distrito de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101155295A, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Quarta. Beatriz Francisco Selemane, solteira, natural e residente na Pedreira no Distrito de Malema, titular de Bilhete de Identidade n.º 030106930206S, emitido aos onze de Setembro de dois mil e dezassete, pela DIC de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Zacarias Pedro Luciano, solteiro, natural e residente em Nataleia, Distrito de Malema, titular de Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido aos três de Dezembro de dois mil e quinze, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Sexta. Fátima Sabite Muapassa, natural e residente em distrito de Malema, titular de Cartão de eleitor n.º 03272120418, emitido aos doze de Abril de dois mil e dezoito, Pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Sétima. Sónia Hilário Avela, solteira natural e residente em Nataleia, Distrito de Malema, titular de espera Bilhete de Identidade n.º 874000002146, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezanove, pela DIC de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma organização denominada Associação dos Camponeses de Nataleia abreviadamente designada FOCANA é uma
- Texto do artigo, página 2: organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede Namituque, localidade de Nataleia, distrito de Malema, província da Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Camponeses de Nataleia, abreviada FOCANA é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A FOCANA tem a sua sede em Namituque, localidade de Nataleia, no distrito de Malema, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá criar delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A FOCANA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: AFOCANA tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesses;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para o grupo dos associados, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 2: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para o interesse do grupo e dos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: f) Dinamizar o uso devido e aproveitamento do recurso terra ocupado pelos associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover intercâmbios com outros fóruns afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: São condições de admissão da FOCANA, as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitar os estatutos e programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter carácter moral, cívico e cultural aceitável na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) A admissão é formalizada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral em sessão ordinária sob pedido por escrito do candidato a membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da FOCANA:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em sessões da Assembleia Geral e todas as actividades promovidas pela unidade de associados ou que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida do grupo;
- Número ou marcador, página 2: c) Usufruir de todos os benefícios estatuários, submeter propostas, discutir e votar livremente nas questões inscritas na agenda do dia;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da FOCANA;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da organização acima citada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programas e decisões tomadas pela Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar prontamente nas actividades da unidade de associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte de todas sessões que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser fiel ao grupo, defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
- Número ou marcador, página 3: e) Efectuar o pagamento de jóias e as quotas com regularidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Categoria
- Texto do artigo, página 3: Os membros da FOCANA agrupam-se em três categorias, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da FOCANA e presentes na Assembleia Constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários – Aqueles que por sua acção intervenção ou influência, têm contribuído na prossecução e incremento dos objectivos da FOCANA;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos – Aqueles que aceitem participar activa e efectivamente no programa de actividades da FOCANA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro, todos aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) Pratiquem actos contrários aos dos estatutos e programas, ou actos que possam afectar negativamente o nome do grupo;
- Número ou marcador, página 3: b) Se recusem a assumir os cargos ou executar qualquer actividade, salvo nos casos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela resignação por escrito da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Pela mortis causa do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatuários, ou desrespeito dos princípios da FOCANA, será punida com as sanções que vão desde a repreensão registada, ou expulsão conforme pese a gravidade dos atos praticados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 3: A estrutura orgânica da FOCANA é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos as associações no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões Assembleia Geral, porem não tem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro, para aprovação do relatório das contas referentes ao exercício anterior e aprovação do orçamento de programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, ouvido o Conselho de Direcção, ou pedido de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada com 30 dias de antecedência por meio de um aviso público afixado na sede da FOCANA e das suas delegações, deve conter necessariamente o dia, hora, local respectiva ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída se, local, dia, e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta do quórum, a mesa reunir-se-á uma hora depois da marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor das jóias a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar, alterar os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre atribuição de categorias de membros honorários e benemérito;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da FOCANA bem com o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo os dispostos dos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem voto favorável de três quartos de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente e é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um conselheiro e representante das associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das Direcções legais estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outros serviços afins não especificados;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatório de contas recente ao exercício findo, e submeter a Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Definir os salários e quadro do pessoal civil;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da FOCANA;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Ajudar na implementação digno, ajudar na planificação das actividades de produção e de comercialização;
- Número ou marcador, página 3: j) Ligar o grupo de associados com o Governo e agentes económicos;
- Número ou marcador, página 4: k) Representar a FOCANA em juízo e fora dele; k) Elaborar lista dos membros de cada associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de Auditoria e Controlo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros: um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 4: Dios) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento internos outros disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da FOCANA;
- Número ou marcador, página 4: c) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros, anual e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Omissos
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que não for previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno será decidido por consenso comum dos membros da FOCANA e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Gurue, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Academia PDS, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309010, uma entidade denominada Academia PDS, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeira. Elsa Carlos Muchanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101063052AN, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Elton Eliseu Afonso Valoi, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110306321061I, emitido aos um de Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia PDS, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Muller Tiracol, número vinte e três, cidade de Maputo, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participações em sociedades, bem como a realização de actividades comerciais e industriais nos sectores de energias, agro-alimentar pesquisa, tecnoligias, formação profissional, cultura, comunicação, desenvolvimento humano e comunitário, meio ambiente e prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais pertencente à sócia Elsa Carlos Muchanga, correspondente à setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma com o valor nominal de mil e duzentos e cinquenta pertencente ao Elton Eliseu Afonso Valoi, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Elsa Carlos Muchanga, que desde já fica nomeado aministradora, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administradora pode delegar poderes à estranhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Art and Builder Consultoria e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Art and Builder Consultoria e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101176436, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e trinta mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo nove, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 17%, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 16,6% do capital social, pertencente a Sale Abrão Buque;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 16,6% do capital social, pertencente a Orlando Faz Bem Jambo;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 16,6% do capital social, pertencente a Gabene Tecuene Guite;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 16,6% do capital social, pertencente a Dassirota Faz Bem Jambo;
- Número ou marcador, página 5: f) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, representativa de 16,6% do capital social, pertencente a Edgar Alfredo Cossa.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Luso Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573946, uma entidade denominada Luso Gestão, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Paulo Jorge Cepriano Adelino, solteiro maior, natural de Beja, de nacionalidade portuguesa, residente no Condominio da Mozal, n.º 54, Boane, portador do DIRE n.º 10PT00080610P, emitido em 16 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. João de Brito da Siolva Costa, solteiro, maior, natural de Vila Nova em Portugal, residente na rua da Mozal Matola Rio, n.º 887, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00060874 B, emitido a 4 de Fevereiro de 2013.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta o nome de Luso Gestão, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 687, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades hoteleiras por preencher.
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão imobiliária:
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão de propriedade:
- Número ou marcador, página 5: c) Aluguer de condomínios:
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de máquinas, ferramenta, equipamentos para construção, material de construção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Paulo Jorge Cepriano Adelino, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, João de Brito da Silva Costa, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João de Brito da Siolva Costa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mambo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101163431, a sociedade Mambo, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma de Mambo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades de prestação de serviço de procurment, prestação de serviço de estampagem, bordados e desenhos, fornecimento e venda de vestuários, fornecimento de material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio, Bruno Paulo Daisse, natural de Zittau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302003029I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT 110845189;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio, Brihton Gande, natural de Songo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, vila Moatize, com NUIT 142352877.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio que fica nomeado o senhor, Bruno Paulo Daisse, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios no conjunto, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Next Level Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Július Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101309738, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane, cujo teor é o seguinte: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Alberto Félix Traquinho Saué, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Július Nyerere, Rua 2.009, bairro Coalane 2.º, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102711566F, emitido aos 15 de Julho 2019 em Quelimane; e
- Texto do artigo, página 6: Agnes Domingos Raice, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro Coalane 2º, Rua 2.065, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101566351F, emitido aos 3 de Agosto de 2017, na cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 6: Celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Next Level Corporation, Limitada, abreviadamente Nextlec, Lda, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, no Coalane 2º, Avenida Július Nyerere, Rua n.º 2.009, podendo por deliberação da assembleia geral mudar de sede, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outras formas de representação social dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 6: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 6: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 6: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 6: f) Consultoria de negócio e de gestão, programação informática e similares;
- Número ou marcador, página 6: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: h) Representação de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, o contrato da constituição da sociedade Next Level Corporation,
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) divididos em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Alberto Félix Traquinho Saué, titular do NUIT n.º 132462070 com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 91,7%,
- Número ou marcador, página 7: b) Agnes Domingos Raice, titular do NUIT n.º 112607560 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 8,3%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Félix Traquinho Saué que, desde já fica nomeado administrador e/ou com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação mediante procuração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contractos pela assinatura do administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 17 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: PSC – Papelaria & Serviços de Consultaria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098788 uma entidade denominada PSC – Papelaria & Serviços de Consultaria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Cristina dos Anjos Mahomede Ussene, divorciada, natural de Nampula, residente na Avenida Samora Machel, n.º 4 A, R/C Esq., cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101634682A, emitido aos 14 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se reger-se á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação PSC – Papelaria & Serviços de Consultaria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida De Angola n.º 23/2, R/C distrito municipal Ka-lhamakulo, bairro Mikadjuine, podendo por deliberação dos sócios mudar para qualquer outro local dentro ou fora do país. Abrir sucursais, filiais, delegação ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de mobiliário e material de escritório, equipamentos periféricos e programas informáticos, comercio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes; manutenção e reparação de computadores; consultoria e intermediação financeira, serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal deste que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em numerário, uma quota única com valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Cristina dos Anjos Mahomed Ussene, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão da cessação das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da gerente Cristina dos Anjos Mahomed Ussene, e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros obtidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
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- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo PSC – Papelaria & Serviços de Consultaria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sonepral Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Super Bock Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecnel Service, Limitada
- Certidão de registo WR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo do Distrito de Macate, 12 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, Maurício Masharubu Silwele. Intituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação dos Camponeses de Nataleia – FOCANA
- Certidão de registo Academia PDS, Limitada
- Certidão de registo Art and Builder Consultoria e Construções, Limitada
- Certidão de registo Luso Gestão, Limitada
- Certidão de registo Mambo, Limitada
- Diploma Next Level Corporation, Limitada