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Texto do artigo · p. 9 Tecnel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois e vinte da assembleia geral extraordinária da Tecnel Service, Limitada, matriculada, sob o número catorze mil oitocentos e trinta e quatro, a folhas cento e quarenta e quatro do livro C, traço trinta e seis, com a data de vinte de Janeiro de dois mil e três, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Tecnel Service, Limitada, de três milhões, trezentos e sete mil e quinhentos meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 9 Certifico ainda que, por força do aumento do capital social e da redistribuição do mesmo na ratio e proporção das participações sociais detidas por cada sócio, foi aprovada a alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gera, S.A.;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Lars Johan Akesson.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 União das Associações/ /Cooperativas Agro-Pecuárias e Outras do Distrito de Macate – (UDAC Macate)
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 5 ado Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate no Posto
Texto do artigo · p. 9 Administrativo de Macate sede, localidade de Chissassa, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 i) Lucas Manuel; ii) João Bofana; iii) José Salomão Tomo; iv) Inácio Mandavir;
Número ou marcador · p. 9 v) Luís Queniasse Raimone; vi) Matemusse Zeca Calcao; vii) Lazaro Gimo; viii)Simione Tenente; ix) João Fore Paruara;
Texto do artigo · p. 9 x) António Rui.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Marera, localidade de Marera, Posto Administrativo de Macate, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A União Distrital das Associações de Camponeses do Distrito de Macate – UDAC Macate, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A União Distrital das Associações de Camponeses do Distrito de Macate – UDAC Macate tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses de MacateUDAC Macate todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da União.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos e
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com sub-
Texto do artigo · p. 10 sídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 10 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 10 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 45 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São expulsos da UNIÃO, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da UNIÃO, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associacão;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Marera, 18 de Junho de 201.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Tecnel Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois e vinte da assembleia geral extraordinária da Tecnel Service, Limitada, matriculada, sob o número catorze mil oitocentos e trinta e quatro, a folhas cento e quarenta e quatro do livro C, traço trinta e seis, com a data de vinte de Janeiro de dois mil e três, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Tecnel Service, Limitada, de três milhões, trezentos e sete mil e quinhentos meticais para dez milhões de meticais.
  3. Texto do artigo, página 9: Certifico ainda que, por força do aumento do capital social e da redistribuição do mesmo na ratio e proporção das participações sociais detidas por cada sócio, foi aprovada a alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: Capital social
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gera, S.A.;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Lars Johan Akesson.
  10. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conser-
  12. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 9: União das Associações/ /Cooperativas Agro-Pecuárias e Outras do Distrito de Macate – (UDAC Macate)
  14. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 5 ado Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate no Posto
  15. Texto do artigo, página 9: Administrativo de Macate sede, localidade de Chissassa, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 9: i) Lucas Manuel; ii) João Bofana; iii) José Salomão Tomo; iv) Inácio Mandavir;
  17. Número ou marcador, página 9: v) Luís Queniasse Raimone; vi) Matemusse Zeca Calcao; vii) Lazaro Gimo; viii)Simione Tenente; ix) João Fore Paruara;
  18. Texto do artigo, página 9: x) António Rui.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Marera, localidade de Marera, Posto Administrativo de Macate, província de Manica.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A União Distrital das Associações de Camponeses do Distrito de Macate – UDAC Macate, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  25. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 9: A União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  28. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 9: A União Distrital das Associações de Camponeses do Distrito de Macate – UDAC Macate tem por objectivos:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses de MacateUDAC Macate todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da União.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  42. Texto do artigo, página 9: Os membros da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate, agrupam-se nas seguintes categorias:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos e
  45. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  48. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  51. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO (Membros beneméritos)
  53. Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com sub-
  54. Texto do artigo, página 10: sídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  61. Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  62. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  64. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  67. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  72. Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  73. Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos)
  76. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos, tem o direito de:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros beneméritos)
  83. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 45 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da UNIÃO, os membros que:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 10: (Património)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da UNIÃO, são:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE (Assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 10: (Competencias da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associacão;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  117. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  118. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  119. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  137. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  138. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  144. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  152. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  153. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  154. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  156. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  165. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  177. Texto do artigo, página 11: Marera, 18 de Junho de 201.
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