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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Camponeses de Nataleia – FOCANA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas sessenta e três, do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Celestino Baptista, casado, natural e residente em Nataleia, distrito de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 030602906591M, emitido aos um de Janeiro de dois mil e dezoito, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Adelaide Florêncio Nauere, solteira, natural e residente em Nataleia, Distrito de Malema, titular de Bilhete de Identidade n.º 030602910279A, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Hilário Felismino Avela, solteiro, natural e residente em Nioce, Distrito de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101155295A, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Quarta. Beatriz Francisco Selemane, solteira, natural e residente na Pedreira no Distrito de Malema, titular de Bilhete de Identidade n.º 030106930206S, emitido aos onze de Setembro de dois mil e dezassete, pela DIC de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Zacarias Pedro Luciano, solteiro, natural e residente em Nataleia, Distrito de Malema, titular de Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido aos três de Dezembro de dois mil e quinze, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Sexta. Fátima Sabite Muapassa, natural e residente em distrito de Malema, titular de Cartão de eleitor n.º 03272120418, emitido aos doze de Abril de dois mil e dezoito, Pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Sétima. Sónia Hilário Avela, solteira natural e residente em Nataleia, Distrito de Malema, titular de espera Bilhete de Identidade n.º 874000002146, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezanove, pela DIC de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma organização denominada Associação dos Camponeses de Nataleia abreviadamente designada FOCANA é uma
- Texto do artigo, página 2: organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede Namituque, localidade de Nataleia, distrito de Malema, província da Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Camponeses de Nataleia, abreviada FOCANA é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A FOCANA tem a sua sede em Namituque, localidade de Nataleia, no distrito de Malema, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá criar delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A FOCANA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: AFOCANA tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesses;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para o grupo dos associados, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 2: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para o interesse do grupo e dos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: f) Dinamizar o uso devido e aproveitamento do recurso terra ocupado pelos associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover intercâmbios com outros fóruns afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: São condições de admissão da FOCANA, as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitar os estatutos e programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter carácter moral, cívico e cultural aceitável na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) A admissão é formalizada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral em sessão ordinária sob pedido por escrito do candidato a membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da FOCANA:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em sessões da Assembleia Geral e todas as actividades promovidas pela unidade de associados ou que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida do grupo;
- Número ou marcador, página 2: c) Usufruir de todos os benefícios estatuários, submeter propostas, discutir e votar livremente nas questões inscritas na agenda do dia;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da FOCANA;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da organização acima citada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programas e decisões tomadas pela Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar prontamente nas actividades da unidade de associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte de todas sessões que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser fiel ao grupo, defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
- Número ou marcador, página 3: e) Efectuar o pagamento de jóias e as quotas com regularidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Categoria
- Texto do artigo, página 3: Os membros da FOCANA agrupam-se em três categorias, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da FOCANA e presentes na Assembleia Constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários – Aqueles que por sua acção intervenção ou influência, têm contribuído na prossecução e incremento dos objectivos da FOCANA;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos – Aqueles que aceitem participar activa e efectivamente no programa de actividades da FOCANA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro, todos aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) Pratiquem actos contrários aos dos estatutos e programas, ou actos que possam afectar negativamente o nome do grupo;
- Número ou marcador, página 3: b) Se recusem a assumir os cargos ou executar qualquer actividade, salvo nos casos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela resignação por escrito da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Pela mortis causa do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatuários, ou desrespeito dos princípios da FOCANA, será punida com as sanções que vão desde a repreensão registada, ou expulsão conforme pese a gravidade dos atos praticados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 3: A estrutura orgânica da FOCANA é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos as associações no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões Assembleia Geral, porem não tem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro, para aprovação do relatório das contas referentes ao exercício anterior e aprovação do orçamento de programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, ouvido o Conselho de Direcção, ou pedido de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada com 30 dias de antecedência por meio de um aviso público afixado na sede da FOCANA e das suas delegações, deve conter necessariamente o dia, hora, local respectiva ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída se, local, dia, e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta do quórum, a mesa reunir-se-á uma hora depois da marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor das jóias a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar, alterar os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre atribuição de categorias de membros honorários e benemérito;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da FOCANA bem com o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo os dispostos dos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem voto favorável de três quartos de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente e é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um conselheiro e representante das associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das Direcções legais estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outros serviços afins não especificados;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatório de contas recente ao exercício findo, e submeter a Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Definir os salários e quadro do pessoal civil;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da FOCANA;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Ajudar na implementação digno, ajudar na planificação das actividades de produção e de comercialização;
- Número ou marcador, página 3: j) Ligar o grupo de associados com o Governo e agentes económicos;
- Número ou marcador, página 4: k) Representar a FOCANA em juízo e fora dele; k) Elaborar lista dos membros de cada associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de Auditoria e Controlo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros: um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 4: Dios) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento internos outros disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da FOCANA;
- Número ou marcador, página 4: c) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros, anual e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Omissos
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que não for previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno será decidido por consenso comum dos membros da FOCANA e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Gurue, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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