III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101226204, do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 8 Rachide da Conceição Pereira Brites, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143626M, residente no distrito de Matola, bairro Matola B, Rua Matlovele, casa n.º 182.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade comercial composta por um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade abreviadamente denominada por Rachide Brites, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola B, Rua Matlovele, casa n.º 182, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 8 b) Montagem de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 8 c) Montagem de portões eléctricos (electrogate);
Número ou marcador · p. 8 d) Alarme de casas;
Número ou marcador · p. 8 e) Instalação e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 8 f) Instalação de cabos de redes;
Número ou marcador · p. 8 g) Abastecimento de baixadas em condomínios e vilas;
Número ou marcador · p. 8 h) Vedações eléctricas (eletrofence).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rachide da Conceição Pereira Brites.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sonepral Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral, datada de vinte e sete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, da Sonepral Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 8 o n.º 101234371, com o capital social no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede sita na 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, foi deliberada a alteração da sede da sociedade e, como consequência, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonepral Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, Edifício Millennium Park, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que não foi alterado mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Super Bock Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações escritas datadas de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Super Bock Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100366673, com o capital social integralmente realizado de doze milhões, duzentos e setenta mil meticais. As sócias aprovaram, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear, como liquidatário, o excelentíssimo senhor Cláudio Rodrigues Mateus.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Tecnel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois e vinte da assembleia geral extraordinária da Tecnel Service, Limitada, matriculada, sob o número catorze mil oitocentos e trinta e quatro, a folhas cento e quarenta e quatro do livro C, traço trinta e seis, com a data de vinte de Janeiro de dois mil e três, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Tecnel Service, Limitada, de três milhões, trezentos e sete mil e quinhentos meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 9 Certifico ainda que, por força do aumento do capital social e da redistribuição do mesmo na ratio e proporção das participações sociais detidas por cada sócio, foi aprovada a alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gera, S.A.;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Lars Johan Akesson.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 União das Associações/ /Cooperativas Agro-Pecuárias e Outras do Distrito de Macate – (UDAC Macate)
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 5 ado Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate no Posto
Texto do artigo · p. 9 Administrativo de Macate sede, localidade de Chissassa, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 i) Lucas Manuel; ii) João Bofana; iii) José Salomão Tomo; iv) Inácio Mandavir;
Número ou marcador · p. 9 v) Luís Queniasse Raimone; vi) Matemusse Zeca Calcao; vii) Lazaro Gimo; viii)Simione Tenente; ix) João Fore Paruara;
Texto do artigo · p. 9 x) António Rui.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Marera, localidade de Marera, Posto Administrativo de Macate, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A União Distrital das Associações de Camponeses do Distrito de Macate – UDAC Macate, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A União Distrital das Associações de Camponeses do Distrito de Macate – UDAC Macate tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses de MacateUDAC Macate todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da União.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos e
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com sub-
Texto do artigo · p. 10 sídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 10 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 10 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 45 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São expulsos da UNIÃO, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da UNIÃO, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associacão;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Marera, 18 de Junho de 201.
Texto do artigo · p. 11 WR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101311929, uma entidade denominada WR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Wayne Regan Rodrigs, nascido a 14 de Abril de 1958, em Texas, nos Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 567656206, válido até 2 de Dezembro 2029, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de WR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Neyerere, prédio n.º 130, apartamento 14B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria, assessoria, gestão nas áreas de petróleo e gás natural.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Wayne Regan Rodrigs.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com auto-
Texto do artigo · p. 12 rização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único, Wayne Regan Rodrigs, fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 13 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 13 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 13 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 13 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 13 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 13 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 13 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 13 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 13 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 13 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 13 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 13 Delegações:
Parágrafo · p. 13 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 13 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 13 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 13 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 14 Preço — 70,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101226204, do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Rachide da Conceição Pereira Brites, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143626M, residente no distrito de Matola, bairro Matola B, Rua Matlovele, casa n.º 182.
  8. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade comercial composta por um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Rachide Brites – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade abreviadamente denominada por Rachide Brites, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola B, Rua Matlovele, casa n.º 182, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Montagem de câmaras de vigilância;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Montagem de portões eléctricos (electrogate);
  21. Número ou marcador, página 8: d) Alarme de casas;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Instalação e manutenção de ar condicionados;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Instalação de cabos de redes;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Abastecimento de baixadas em condomínios e vilas;
  25. Número ou marcador, página 8: h) Vedações eléctricas (eletrofence).
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rachide da Conceição Pereira Brites.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2020. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: Sonepral Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral, datada de vinte e sete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, da Sonepral Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob
  41. Texto do artigo, página 8: o n.º 101234371, com o capital social no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede sita na 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, foi deliberada a alteração da sede da sociedade e, como consequência, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonepral Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, Edifício Millennium Park, primeiro andar.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) (...). Três) (...).
  46. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que não foi alterado mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: Super Bock Moçambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações escritas datadas de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Super Bock Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100366673, com o capital social integralmente realizado de doze milhões, duzentos e setenta mil meticais. As sócias aprovaram, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear, como liquidatário, o excelentíssimo senhor Cláudio Rodrigues Mateus.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Tecnel Service, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois e vinte da assembleia geral extraordinária da Tecnel Service, Limitada, matriculada, sob o número catorze mil oitocentos e trinta e quatro, a folhas cento e quarenta e quatro do livro C, traço trinta e seis, com a data de vinte de Janeiro de dois mil e três, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Tecnel Service, Limitada, de três milhões, trezentos e sete mil e quinhentos meticais para dez milhões de meticais.
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico ainda que, por força do aumento do capital social e da redistribuição do mesmo na ratio e proporção das participações sociais detidas por cada sócio, foi aprovada a alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  54. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: Capital social
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gera, S.A.;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Lars Johan Akesson.
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conser-
  62. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: União das Associações/ /Cooperativas Agro-Pecuárias e Outras do Distrito de Macate – (UDAC Macate)
  64. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 5 ado Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate no Posto
  65. Texto do artigo, página 9: Administrativo de Macate sede, localidade de Chissassa, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  66. Número ou marcador, página 9: i) Lucas Manuel; ii) João Bofana; iii) José Salomão Tomo; iv) Inácio Mandavir;
  67. Número ou marcador, página 9: v) Luís Queniasse Raimone; vi) Matemusse Zeca Calcao; vii) Lazaro Gimo; viii)Simione Tenente; ix) João Fore Paruara;
  68. Texto do artigo, página 9: x) António Rui.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Marera, localidade de Marera, Posto Administrativo de Macate, província de Manica.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A União Distrital das Associações de Camponeses do Distrito de Macate – UDAC Macate, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  75. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 9: A União Distrital das Associações de Camponeses de Macate – UDAC Macate subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 9: A União Distrital das Associações de Camponeses do Distrito de Macate – UDAC Macate tem por objectivos:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses de MacateUDAC Macate todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da União.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  91. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  92. Texto do artigo, página 9: Os membros da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate, agrupam-se nas seguintes categorias:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos e
  95. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  97. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  98. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  100. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  101. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO (Membros beneméritos)
  103. Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com sub-
  104. Texto do artigo, página 10: sídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  106. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  107. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  112. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  113. Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  114. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  116. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  117. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos)
  126. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos, tem o direito de:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  132. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros beneméritos)
  133. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  135. Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 45 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  139. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da UNIÃO, os membros que:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  147. Texto do artigo, página 10: (Património)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  150. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  152. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  153. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da UNIÃO, são:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  161. Texto do artigo, página 10: (Competencias da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associacão;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  167. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  168. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  169. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  171. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  183. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  188. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  190. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  196. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  197. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  204. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  206. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  215. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  216. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  220. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  224. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A União Distrital das Associações de Camponeses do distrito de Macate – UDAC Macate só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  227. Texto do artigo, página 11: Marera, 18 de Junho de 201.
  228. Texto do artigo, página 11: WR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101311929, uma entidade denominada WR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  231. Texto do artigo, página 11: Wayne Regan Rodrigs, nascido a 14 de Abril de 1958, em Texas, nos Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 567656206, válido até 2 de Dezembro 2029, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de WR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Neyerere, prédio n.º 130, apartamento 14B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 11: Duração
  238. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: Objecto
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria, assessoria, gestão nas áreas de petróleo e gás natural.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: Capital social
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Wayne Regan Rodrigs.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com auto-
  252. Texto do artigo, página 12: rização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único, Wayne Regan Rodrigs, fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: Direcção-geral
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  262. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  265. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  271. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  272. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Título de secção, página 13: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  274. Título de secção, página 13: NOSSOS SERVIÇOS:
  275. Parágrafo, página 13: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  276. Parágrafo, página 13: — Impressão em Off-set e Digital;
  277. Parágrafo, página 13: — Encadernação e Restauração de Livros;
  278. Parágrafo, página 13: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  279. Parágrafo, página 13: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  280. Parágrafo, página 13: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  281. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura anual:
  282. Lista, página 13: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  283. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura semestral:
  284. Lista, página 13: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  285. Parágrafo, página 13: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  286. Título de secção, página 13: Delegações:
  287. Parágrafo, página 13: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  288. Lista, página 13: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  289. Parágrafo, página 13: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  290. Parágrafo, página 13: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  291. Título de secção, página 14: Preço — 70,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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