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Texto do artigo · p. 5 Luso Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573946, uma entidade denominada Luso Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Paulo Jorge Cepriano Adelino, solteiro maior, natural de Beja, de nacionalidade portuguesa, residente no Condominio da Mozal, n.º 54, Boane, portador do DIRE n.º 10PT00080610P, emitido em 16 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. João de Brito da Siolva Costa, solteiro, maior, natural de Vila Nova em Portugal, residente na rua da Mozal Matola Rio, n.º 887, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00060874 B, emitido a 4 de Fevereiro de 2013.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta o nome de Luso Gestão, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 687, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades hoteleiras por preencher.
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão imobiliária:
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de propriedade:
Número ou marcador · p. 5 c) Aluguer de condomínios:
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de máquinas, ferramenta, equipamentos para construção, material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Paulo Jorge Cepriano Adelino, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, João de Brito da Silva Costa, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João de Brito da Siolva Costa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Luso Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573946, uma entidade denominada Luso Gestão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Paulo Jorge Cepriano Adelino, solteiro maior, natural de Beja, de nacionalidade portuguesa, residente no Condominio da Mozal, n.º 54, Boane, portador do DIRE n.º 10PT00080610P, emitido em 16 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. João de Brito da Siolva Costa, solteiro, maior, natural de Vila Nova em Portugal, residente na rua da Mozal Matola Rio, n.º 887, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00060874 B, emitido a 4 de Fevereiro de 2013.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta o nome de Luso Gestão, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 687, Matola Rio.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades hoteleiras por preencher.
  15. Número ou marcador, página 5: a) Gestão imobiliária:
  16. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de propriedade:
  17. Número ou marcador, página 5: c) Aluguer de condomínios:
  18. Número ou marcador, página 5: d) Venda de máquinas, ferramenta, equipamentos para construção, material de construção, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Paulo Jorge Cepriano Adelino, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, João de Brito da Silva Costa, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de cotas
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Administração
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João de Brito da Siolva Costa.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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