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Texto do artigo · p. 4 Academia PDS, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309010, uma entidade denominada Academia PDS, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeira. Elsa Carlos Muchanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101063052AN, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Elton Eliseu Afonso Valoi, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110306321061I, emitido aos um de Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Academia PDS, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Muller Tiracol, número vinte e três, cidade de Maputo, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participações em sociedades, bem como a realização de actividades comerciais e industriais nos sectores de energias, agro-alimentar pesquisa, tecnoligias, formação profissional, cultura, comunicação, desenvolvimento humano e comunitário, meio ambiente e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais pertencente à sócia Elsa Carlos Muchanga, correspondente à setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma com o valor nominal de mil e duzentos e cinquenta pertencente ao Elton Eliseu Afonso Valoi, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Elsa Carlos Muchanga, que desde já fica nomeado aministradora, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora pode delegar poderes à estranhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Academia PDS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309010, uma entidade denominada Academia PDS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeira. Elsa Carlos Muchanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101063052AN, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Elton Eliseu Afonso Valoi, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110306321061I, emitido aos um de Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia PDS, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Muller Tiracol, número vinte e três, cidade de Maputo, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participações em sociedades, bem como a realização de actividades comerciais e industriais nos sectores de energias, agro-alimentar pesquisa, tecnoligias, formação profissional, cultura, comunicação, desenvolvimento humano e comunitário, meio ambiente e prestação de serviços de consultoria.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Capital social
  16. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Uma com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais pertencente à sócia Elsa Carlos Muchanga, correspondente à setenta e cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Uma com o valor nominal de mil e duzentos e cinquenta pertencente ao Elton Eliseu Afonso Valoi, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Elsa Carlos Muchanga, que desde já fica nomeado aministradora, com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora pode delegar poderes à estranhos.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Exercício, contas e resultados
  34. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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