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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Academia PDS, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309010, uma entidade denominada Academia PDS, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeira. Elsa Carlos Muchanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101063052AN, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Elton Eliseu Afonso Valoi, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110306321061I, emitido aos um de Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia PDS, Limitada, e tem a sua sede na rua Tiago Muller Tiracol, número vinte e três, cidade de Maputo, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participações em sociedades, bem como a realização de actividades comerciais e industriais nos sectores de energias, agro-alimentar pesquisa, tecnoligias, formação profissional, cultura, comunicação, desenvolvimento humano e comunitário, meio ambiente e prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais pertencente à sócia Elsa Carlos Muchanga, correspondente à setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma com o valor nominal de mil e duzentos e cinquenta pertencente ao Elton Eliseu Afonso Valoi, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Elsa Carlos Muchanga, que desde já fica nomeado aministradora, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administradora pode delegar poderes à estranhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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