Next Level Corporation, Limitada
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Next Level Corporation, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Next Level Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Július Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101309738, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane, cujo teor é o seguinte: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Alberto Félix Traquinho Saué, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Július Nyerere, Rua 2.009, bairro Coalane 2.º, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102711566F, emitido aos 15 de Julho 2019 em Quelimane; e
- Texto do artigo, página 6: Agnes Domingos Raice, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro Coalane 2º, Rua 2.065, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101566351F, emitido aos 3 de Agosto de 2017, na cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 6: Celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Next Level Corporation, Limitada, abreviadamente Nextlec, Lda, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, no Coalane 2º, Avenida Július Nyerere, Rua n.º 2.009, podendo por deliberação da assembleia geral mudar de sede, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outras formas de representação social dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 6: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 6: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 6: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 6: f) Consultoria de negócio e de gestão, programação informática e similares;
- Número ou marcador, página 6: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: h) Representação de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) divididos em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Alberto Félix Traquinho Saué, titular do NUIT n.º 132462070 com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 91,7%,
- Número ou marcador, página 7: b) Agnes Domingos Raice, titular do NUIT n.º 112607560 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 8,3%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Félix Traquinho Saué que, desde já fica nomeado administrador e/ou com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação mediante procuração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contractos pela assinatura do administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 17 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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