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Texto do artigo · p. 11 Che Bright Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727572, uma entidade denominada Che Bright Investiments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Márcia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, Machava, quarteirão 7, casa n.º 73, Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248470S, emitido a 18 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 11 Cândida Eunízia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248471A, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 11 Jéssica Teresa Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola portadora do Passaporte n.º AB0893736, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Che Bright Investiments, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na rua n.º 4547, bairro da Costa do Sol, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição e processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, equipamento e maquinaria, e outros equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
Número ou marcador · p. 11 b) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 11 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 11 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Transportes e construção;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequada de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a
Texto do artigo · p. 12 finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Márcia C. Chelengo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Cândida Eunízia C. Chelengo;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Jéssica Teresa C. Chelengo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Che Bright Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727572, uma entidade denominada Che Bright Investiments, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Márcia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, Machava, quarteirão 7, casa n.º 73, Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248470S, emitido a 18 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito;
  4. Texto do artigo, página 11: Cândida Eunízia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248471A, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito; e
  5. Texto do artigo, página 11: Jéssica Teresa Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola portadora do Passaporte n.º AB0893736, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito.
  6. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Che Bright Investiments, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na rua n.º 4547, bairro da Costa do Sol, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e internacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição e processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, equipamento e maquinaria, e outros equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Hotelaria e restauração;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços e consultorias;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Mineração;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Transportes e construção;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequada de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a
  26. Texto do artigo, página 12: finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Márcia C. Chelengo;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Cândida Eunízia C. Chelengo;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Jéssica Teresa C. Chelengo.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 12: (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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