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- Texto do artigo, página 12: Chingodze Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e vinte e dois, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100742691, foram efectuados os
- Texto do artigo, página 12: seguintes actos: divisão e cessão de quotas, saída de sócio, destituição e manutenção dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: O sócio Rameschandra Tulsidás, cedeu a totalidade da sua quota de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pelo seu valor nominal a favor do sócio, Quirit Rameschandra Tulcidás, tendo este unificado a quota ora cedida à sua primitiva quota e passou a deter uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social. O sócio, Rameschandra Tulsidás conferiu-lhe plena quitação, tendo-se retirado da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: O sócio Quirit Rameschandra Tulcidás, por sua vez dividiu a referida quota de 18.000,00MT, em duas novas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), que reservou para si, e a segunda quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cedeu pelo seu valor nominal a favor da sócia, Anita Crasnacumar Tulcidás, tendo esta unificado a quota ora cedida à sua primitiva quota e passando a deter uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: E por consequência da operada divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Quirit Rameschandra Tulcidás;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Anita Crasnacumar Tulcidás.
- Número ou marcador, página 12: c) Os sócios deliberaram destituir o sócio, Rameschandra Tulsidás, do cargo de vice-presidente do conselho de administração, uma vez que o mesmo já não fazia parte da sociedade, e decidiram pela manutenção do sócio Quirit Rameschandra Tulcidás, para o
- Texto do artigo, página 13: cargo de presidente do conselho de administração, e da sócia Anita Crasnacumar Tulcidás para o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E por consequência da operada destituição e manutenção dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida por um conselho de administração composto por três membros, que poderão ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução, competindo aos membros do conselho de administração exercerem os mais amplos poderes de administração, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos, pela assinatura individualizada de cada um dos três membros do conselho de administração, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado pela referida acta avulsa continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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