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Texto do artigo · p. 13 DHP Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob NUEL 101729370, uma sociedade denominada DHP Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Dércio Almeida Sumbana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104960528I,
Texto do artigo · p. 13 emitido a 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Tsalala, casa n.º 1, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Hedviges Carolina José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400638I, emitido a 1 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Patrícia Isabel José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548641B, emitido a 20 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas denominada DHP Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação DHP Comercial, Limitada, e tem a sua sede na rua São Paulo, n.º 484/1, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços na área agropecuária, importação-exportação e comercialização de ovos para incubação;
Número ou marcador · p. 13 b) Representação comercial de entidades nacionais;
Número ou marcador · p. 13 c) Produção de pintos;
Número ou marcador · p. 13 d) Constitui ainda objeto social indústria, comércio a grosso e a retalho, importação-exportação, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e bens comuns.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em:
Número ou marcador · p. 14 a) 33.4% correspondentes a quantia de 3.333,4MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e quatro centavos) respeitante à quota do senhor Dércio Almeida Sumbana;
Número ou marcador · p. 14 b) 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Hedviges Carolina José;
Número ou marcador · p. 14 c) E 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Patrícia Isabel José.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores: Dércio Almeida Sumbana, Hedviges Carolina José e Patrícia Isabel José na qualidade de administradores, e Marta Cristo Gojim Raath na qualidade de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 14 Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
Texto do artigo · p. 14 que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 14 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 14 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 14 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Abril ede 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DHP Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob NUEL 101729370, uma sociedade denominada DHP Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dércio Almeida Sumbana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104960528I,
  4. Texto do artigo, página 13: emitido a 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Tsalala, casa n.º 1, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Hedviges Carolina José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400638I, emitido a 1 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Patrícia Isabel José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548641B, emitido a 20 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas denominada DHP Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DHP Comercial, Limitada, e tem a sua sede na rua São Paulo, n.º 484/1, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços na área agropecuária, importação-exportação e comercialização de ovos para incubação;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Representação comercial de entidades nacionais;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Produção de pintos;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Constitui ainda objeto social indústria, comércio a grosso e a retalho, importação-exportação, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e bens comuns.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: Capital social
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em:
  29. Número ou marcador, página 14: a) 33.4% correspondentes a quantia de 3.333,4MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e quatro centavos) respeitante à quota do senhor Dércio Almeida Sumbana;
  30. Número ou marcador, página 14: b) 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Hedviges Carolina José;
  31. Número ou marcador, página 14: c) E 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Patrícia Isabel José.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Administração
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores: Dércio Almeida Sumbana, Hedviges Carolina José e Patrícia Isabel José na qualidade de administradores, e Marta Cristo Gojim Raath na qualidade de presidente do conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: Remuneração dos administradores
  53. Texto do artigo, página 14: Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
  58. Texto do artigo, página 14: que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  59. Texto do artigo, página 14: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  68. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  74. Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 14: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 14: Recurso jurídico
  78. Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  82. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  83. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril ede 2022. — O Técnico, Ilegível.
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