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- Texto do artigo, página 13: DHP Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob NUEL 101729370, uma sociedade denominada DHP Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dércio Almeida Sumbana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104960528I,
- Texto do artigo, página 13: emitido a 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Tsalala, casa n.º 1, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Hedviges Carolina José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400638I, emitido a 1 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Patrícia Isabel José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548641B, emitido a 20 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas denominada DHP Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DHP Comercial, Limitada, e tem a sua sede na rua São Paulo, n.º 484/1, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços na área agropecuária, importação-exportação e comercialização de ovos para incubação;
- Número ou marcador, página 13: b) Representação comercial de entidades nacionais;
- Número ou marcador, página 13: c) Produção de pintos;
- Número ou marcador, página 13: d) Constitui ainda objeto social indústria, comércio a grosso e a retalho, importação-exportação, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e bens comuns.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em:
- Número ou marcador, página 14: a) 33.4% correspondentes a quantia de 3.333,4MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e quatro centavos) respeitante à quota do senhor Dércio Almeida Sumbana;
- Número ou marcador, página 14: b) 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Hedviges Carolina José;
- Número ou marcador, página 14: c) E 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Patrícia Isabel José.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores: Dércio Almeida Sumbana, Hedviges Carolina José e Patrícia Isabel José na qualidade de administradores, e Marta Cristo Gojim Raath na qualidade de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 14: Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
- Texto do artigo, página 14: que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 14: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril ede 2022. — O Técnico, Ilegível.
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