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Texto do artigo · p. 15 FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716244, uma entidade denominada FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Figueiredo da Conceição Marques Picar, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C 8 de Março, n.º 19, Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100988369Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2016 em Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Nampaco, n.º 115, quarteirão 6 U/C, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga e mercadorias, aluguer de veículos automóveis, gráfica, transporte interprovincial de passageiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devida-mente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Figueiredo da Conceição Marques PICAR, baseado em Nampula - Moçambique como directo-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716244, uma entidade denominada FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Figueiredo da Conceição Marques Picar, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C 8 de Março, n.º 19, Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100988369Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2016 em Nampula.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Nampaco, n.º 115, quarteirão 6 U/C, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga e mercadorias, aluguer de veículos automóveis, gráfica, transporte interprovincial de passageiros, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devida-mente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Figueiredo da Conceição Marques PICAR, baseado em Nampula - Moçambique como directo-geral com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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