Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716244, uma entidade denominada FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Figueiredo da Conceição Marques Picar, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C 8 de Março, n.º 19, Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100988369Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2016 em Nampula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Nampaco, n.º 115, quarteirão 6 U/C, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga e mercadorias, aluguer de veículos automóveis, gráfica, transporte interprovincial de passageiros, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devida-mente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Figueiredo da Conceição Marques PICAR, baseado em Nampula - Moçambique como directo-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.