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Texto do artigo · p. 16 Goldenvalley, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741796, uma entidade denominada Goldenvalley, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E, F 7408663, emitido pela República da China;
Texto do artigo · p. 16 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Goldenvalley, Limítada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 17 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores
Texto do artigo · p. 17 accionistas da Hidroeléctrica se Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 27 de Maio de 2022, pelas 10:00 horas, no Hotel Radisson Blu, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Deliberar sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2021, incluindo o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados referente ao exercício de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Ponto três. Deliberar sobre os instrumentos de gestão previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo trigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Política Anti-Corrupção;
Número ou marcador · p. 17 b) Código de Ética e Conduta.
Texto do artigo · p. 17 Ponto quarto. Deliberar sobre outros instrumentos relevantes para a sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Manual de Governação Corporativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Manual de procurement.
Texto do artigo · p. 17 Ponto quinto. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular, o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 17 Os documentos listados acima encontrar-seão disponíveis nos escritórios da sociedade em Maputo ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
Texto do artigo · p. 17 O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia da Covid-19.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Goldenvalley, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741796, uma entidade denominada Goldenvalley, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E, F 7408663, emitido pela República da China;
  4. Texto do artigo, página 16: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Goldenvalley, Limítada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade
  8. Texto do artigo, página 16: de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  22. Texto do artigo, página 16: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Alteração do capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 16: b) A administração e gerência.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 17: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  55. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral Ordinária
  56. Texto do artigo, página 17: CONVOCATÓRIA
  57. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores
  58. Texto do artigo, página 17: accionistas da Hidroeléctrica se Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 27 de Maio de 2022, pelas 10:00 horas, no Hotel Radisson Blu, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  59. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Deliberar sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2021, incluindo o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  60. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados referente ao exercício de 2021;
  61. Texto do artigo, página 17: Ponto três. Deliberar sobre os instrumentos de gestão previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo trigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Política Anti-Corrupção;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Código de Ética e Conduta.
  64. Texto do artigo, página 17: Ponto quarto. Deliberar sobre outros instrumentos relevantes para a sociedade, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Manual de Governação Corporativa;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Manual de procurement.
  67. Texto do artigo, página 17: Ponto quinto. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
  68. Texto do artigo, página 17: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular, o número dois do citado artigo.
  69. Texto do artigo, página 17: Os documentos listados acima encontrar-seão disponíveis nos escritórios da sociedade em Maputo ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
  70. Texto do artigo, página 17: O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia da Covid-19.
  71. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
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