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Texto do artigo · p. 17 Índico Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742601 uma entidade denominada Índico Eléctrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Lucio Raul Limbau, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro zona Verde, quarteirão 25, casa 67, portador Bilhete de Identidade n.º 110102327338S, filho de Raul Valente Limbau de Glória António Malendza;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 463, Filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
Texto do artigo · p. 17 Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Índico Eléctrica, Limitada, constituindo uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede na província de Maputo bairro Khongolote, quarteirão 30, rua principal, n.º 15, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Execução de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão incluindo redes de electrificação rural;
Número ou marcador · p. 18 b) Execução de instalações eléctricas industriais e domésticas;
Número ou marcador · p. 18 c) Execução de redes de dados e voz;
Número ou marcador · p. 18 d) Execução de sistemas de segurança electrónica e vigilância;
Número ou marcador · p. 18 e) Execução e manutenção de instalações de climatização;
Número ou marcador · p. 18 f) Produzir e comercializar materiais eléctricos e afins;
Número ou marcador · p. 18 g) Representar marcas e patentes internacionais e nacionais mediante acordos a celebrar com os proprietários e/ou representantes legais daqueles;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de electricidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante e subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Lúcio Raul Limbau e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos
Texto do artigo · p. 18 a sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) quai(s) goza(m) do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Lúcio Raul Limbau e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Índico Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742601 uma entidade denominada Índico Eléctrica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Lucio Raul Limbau, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro zona Verde, quarteirão 25, casa 67, portador Bilhete de Identidade n.º 110102327338S, filho de Raul Valente Limbau de Glória António Malendza;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 463, Filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
  6. Texto do artigo, página 17: Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Índico Eléctrica, Limitada, constituindo uma sociedade
  10. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Sede
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na província de Maputo bairro Khongolote, quarteirão 30, rua principal, n.º 15, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Execução de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão incluindo redes de electrificação rural;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Execução de instalações eléctricas industriais e domésticas;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Execução de redes de dados e voz;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Execução de sistemas de segurança electrónica e vigilância;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Execução e manutenção de instalações de climatização;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Produzir e comercializar materiais eléctricos e afins;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Representar marcas e patentes internacionais e nacionais mediante acordos a celebrar com os proprietários e/ou representantes legais daqueles;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de electricidade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante e subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Lúcio Raul Limbau e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Cessação de quotas
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos
  35. Texto do artigo, página 18: a sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) quai(s) goza(m) do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Lúcio Raul Limbau e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 18: d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 18: encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: Divisão de lucros
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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