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Texto do artigo · p. 19 Legal Translation Bureau, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101739872, uma entidade denominada Legal Translation Bureau, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Maria Isabel T. A. F. Tiemroth, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102267714M, emitido a 5 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, décimo andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 19 Irene Augusta Atija Francisca Cadango Inroga, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100198112A, emitido a 13 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, vigésimo primeiro andar. As partes concordam em celebrar o presente
Texto do artigo · p. 19 contrato de sociedade com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Legal Translation Bureau, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é na avenida 24 de Julho, n.º 2293, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de tradução, interpretação e transcrições jurídicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Maria Isabel T. A. F. Tiemroth; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Irene Augusta Atija Francisca Cadango Inroga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que as sócias efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em cada aumento de capital social, as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 60% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representada se acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todos as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 20 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 20 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 20 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por administrador único ou director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 20 -se-á sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrónico ou fax dirigido aos administradores com15 dias de antecedência. a convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 20 e) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 20 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Legal Translation Bureau, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101739872, uma entidade denominada Legal Translation Bureau, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Lúcia Maria Isabel T. A. F. Tiemroth, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102267714M, emitido a 5 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, décimo andar esquerdo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Irene Augusta Atija Francisca Cadango Inroga, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100198112A, emitido a 13 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, vigésimo primeiro andar. As partes concordam em celebrar o presente
  5. Texto do artigo, página 19: contrato de sociedade com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Legal Translation Bureau, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na avenida 24 de Julho, n.º 2293, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de tradução, interpretação e transcrições jurídicas.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Maria Isabel T. A. F. Tiemroth; e
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Irene Augusta Atija Francisca Cadango Inroga.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que as sócias efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Em cada aumento de capital social, as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Constituição e composição)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Convocação e funcionamento)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 60% do capital social da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  48. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representada se acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  50. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todos as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  55. Texto do artigo, página 20: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  58. Número ou marcador, página 20: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  59. Número ou marcador, página 20: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 20: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  61. Número ou marcador, página 20: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  63. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do conselho de administração
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por administrador único ou director-geral.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reunir-
  72. Texto do artigo, página 20: -se-á sempre que convocado por qualquer administrador.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrónico ou fax dirigido aos administradores com15 dias de antecedência. a convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  75. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  80. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  82. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  83. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do director-geral;
  84. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura do administrador único; e
  85. Número ou marcador, página 20: e) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  86. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  89. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  90. Texto do artigo, página 20: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 20: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  93. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  94. Número ou marcador, página 20: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  95. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 21: (Auditoria e informação)
  102. Número ou marcador, página 21: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  104. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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