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Texto do artigo · p. 21 LoginMoz Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738817, uma entidade denominada LoginMoz Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada com o senhor Luís Pedro Pires Barreiro da Silva em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido a 13 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Márcio Ortegas João Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Orlando Magumbwe, n.º 977, quarteirão andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202137106B, emitido a onze e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de LoginMoz Multiservices, Limitada, avenida Kim Ill Sung, n.º 83, Bairro da Sommershild,
Texto do artigo · p. 21 rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de logística e procurement.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria nas áreas de gestão, advocacia, tecnologia, financeira, energia, mineração, turismo, transporte, logística e comunicações,
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e comércio a grosso e a retalho de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços e actividades na área imobiliária, compra, venda e intermediação de imóveis, desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão de projectos de construção civil e imobiliários, serviços de manutenção de imóveis e industriais de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de consultoria na área de agricultura, óleo e gás;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de organização de eventos, catering e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 21 f) Representação de marcas e/ou patentes com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 21 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Ortegas João Manuel Amade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo, estarão a cargo da sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituída pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: LoginMoz Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738817, uma entidade denominada LoginMoz Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada com o senhor Luís Pedro Pires Barreiro da Silva em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido a 13 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Márcio Ortegas João Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Orlando Magumbwe, n.º 977, quarteirão andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202137106B, emitido a onze e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LoginMoz Multiservices, Limitada, avenida Kim Ill Sung, n.º 83, Bairro da Sommershild,
  10. Texto do artigo, página 21: rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de logística e procurement.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria nas áreas de gestão, advocacia, tecnologia, financeira, energia, mineração, turismo, transporte, logística e comunicações,
  19. Número ou marcador, página 21: b) Importação e comércio a grosso e a retalho de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços e actividades na área imobiliária, compra, venda e intermediação de imóveis, desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão de projectos de construção civil e imobiliários, serviços de manutenção de imóveis e industriais de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de consultoria na área de agricultura, óleo e gás;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de organização de eventos, catering e rent-a-car.
  23. Número ou marcador, página 21: f) Representação de marcas e/ou patentes com importação e exportação de bens e serviços.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%
  30. Texto do artigo, página 21: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Ortegas João Manuel Amade; e
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo, estarão a cargo da sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituída pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
  54. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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