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- Texto do artigo, página 22: Madina Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, supra constituída por:
- Texto do artigo, página 22: António Joaquim Viera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100061135A, emitido a 1 de Abril de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 22: Ali Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0925617, emitido a 21 de Junho de 2018, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 22: Samir Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0395761, emitido a 27 de Maio de 2017, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 22: Monnir Yussuf El Demachk, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100015230P, emitido a 22 de Janeiro de 2021, residente no bairro 4, Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Madina Mines, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, bairro 3, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização, pesquisa, exportação de ouro e outros mineiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio António Joaquim Viera;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ali Dimachek;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samir Dimachek;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Monnir Yussuf Demachk.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Joaquim Viera, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura de pelo menos três sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados de cada exercício, não se deduz nenhuma percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O disposto no número anterior refere-
- Texto do artigo, página 23: -se aos casos em que não haja testamento em contrário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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