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Texto do artigo · p. 22 Madina Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, supra constituída por:
Texto do artigo · p. 22 António Joaquim Viera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100061135A, emitido a 1 de Abril de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 22 Ali Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0925617, emitido a 21 de Junho de 2018, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Samir Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0395761, emitido a 27 de Maio de 2017, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 22 Monnir Yussuf El Demachk, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100015230P, emitido a 22 de Janeiro de 2021, residente no bairro 4, Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Madina Mines, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, bairro 3, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização, pesquisa, exportação de ouro e outros mineiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio António Joaquim Viera;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ali Dimachek;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samir Dimachek;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Monnir Yussuf Demachk.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Joaquim Viera, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura de pelo menos três sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados de cada exercício, não se deduz nenhuma percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O disposto no número anterior refere-
Texto do artigo · p. 23 -se aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Madina Mines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 22: António Joaquim Viera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100061135A, emitido a 1 de Abril de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
  4. Texto do artigo, página 22: Ali Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0925617, emitido a 21 de Junho de 2018, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 22: Samir Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0395761, emitido a 27 de Maio de 2017, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio; e
  6. Texto do artigo, página 22: Monnir Yussuf El Demachk, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100015230P, emitido a 22 de Janeiro de 2021, residente no bairro 4, Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Madina Mines, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, bairro 3, cidade de Chimoio.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização, pesquisa, exportação de ouro e outros mineiros.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio António Joaquim Viera;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ali Dimachek;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samir Dimachek;
  29. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Monnir Yussuf Demachk.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em terceiros, por meio de procuração.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Joaquim Viera, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura de pelo menos três sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados de cada exercício, não se deduz nenhuma percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O disposto no número anterior refere-
  61. Texto do artigo, página 23: -se aos casos em que não haja testamento em contrário.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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