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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MMA - Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742091, uma entidade denominada MMA - Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Isaías Xavi Eduardo Magaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034960B, emitido a 29 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Mário Pedro Coane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 110301779323S, emitido a 22 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MMA - Engineering, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto-Maé, avenida Alberto Lithuli, n.º 1160, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria de engenharia, manuntenção industrial, fornecimento de equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 250.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 187.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Xavier Eduardo Magaia; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 62.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Pedro Coane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isaías Xavier Eduardo Magaia, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 24: dade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçabique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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