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Texto do artigo · p. 25 Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101215318, com
Texto do artigo · p. 25 o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi decidido aceitar termos e condições do contrato de cessão de quotas, segundo o qual o sócio único Osvaldo Agostinho Nido, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota a Hélder Júlio Rodrigues Bila, admitindo assim a entrada desta como novo sócio único da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde será detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Na mesma ocasião, decidiu pela mudança do nome da sociedade de Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada para Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada. E, por último, decidiu pela nomeação do senhor Hélder Júlio R. Bila como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das decisões, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Júlio Rodrigues Bila.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Hélder Júlio R. Bila.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101215318, com
  3. Texto do artigo, página 25: o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi decidido aceitar termos e condições do contrato de cessão de quotas, segundo o qual o sócio único Osvaldo Agostinho Nido, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota a Hélder Júlio Rodrigues Bila, admitindo assim a entrada desta como novo sócio único da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde será detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Na mesma ocasião, decidiu pela mudança do nome da sociedade de Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada para Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada. E, por último, decidiu pela nomeação do senhor Hélder Júlio R. Bila como administrador único da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 25: Em consequência das decisões, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Júlio Rodrigues Bila.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Hélder Júlio R. Bila.
  18. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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