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Texto do artigo · p. 25 R&L Co., Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Março do ano de dois vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o nº 101509869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&L Co., Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Cremildo Armando Daniel Raisse, casado, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105444094J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Novembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 25 Orlando Mateus dos Santos Lucas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979640Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação R&L Co., Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, podendo, querendo, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, montagem, reparação e manutenção de meios frios, importação e exportação, despachos aduaneiros, transporte e logística, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, agenciamento de viagens, serviços de higienização e limpeza de interiores, assessoria jurídica, consultoria, tramitação processual de novas empresas e exploração mineira e transporte marítimo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que pares o efeito obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios: Cremildo Armando Daniel Raisse, com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Orlando Mateus dos Santos Lucas, com os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Orlando Mateus dos Santos Lucas e Cremildo Armando Daniel Raisse, que desde já são nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo obrigatória a apresentação das duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 31 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: R&L Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Março do ano de dois vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o nº 101509869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&L Co., Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 25: Cremildo Armando Daniel Raisse, casado, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105444094J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Novembro de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 25: Orlando Mateus dos Santos Lucas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979640Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Julho de 2016.
  5. Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação R&L Co., Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, podendo, querendo, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, montagem, reparação e manutenção de meios frios, importação e exportação, despachos aduaneiros, transporte e logística, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, agenciamento de viagens, serviços de higienização e limpeza de interiores, assessoria jurídica, consultoria, tramitação processual de novas empresas e exploração mineira e transporte marítimo.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que pares o efeito obtenha as devidas licenças.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios: Cremildo Armando Daniel Raisse, com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Orlando Mateus dos Santos Lucas, com os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Orlando Mateus dos Santos Lucas e Cremildo Armando Daniel Raisse, que desde já são nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo obrigatória a apresentação das duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  20. Texto do artigo, página 25: Nampula, 31 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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