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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Soconcil, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 11 de Março de 2022, da sociedade Soconcil, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 0178433, no dia 11 de Março de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Soconcil, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: Etevaldo Jorge Boca, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287513C, emitido a 1 de Novembro de 2017, na Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse n.º 2156, 1.º andar, flat 3, Distrito Municipal 1, Alto Maé, cidade de Maputo, Rúben Timóteo Roberto Zandamela, casado, de 27 anos de idade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Helena Donaldo Manave Zandamela, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624015I, emitido a 6 de Abril de 2020, na Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Djuba, casa n.º 1015, rua da E. P. Djuba, distrito de Boane, província de Maputo e Calisto Manuel Bata, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501282874A, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, na Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 22, casa n.º 220, Distrito Municipal Kamubukuana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominada Soconcil, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1045, n.º 1, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações, sucur-sais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro e.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por decisão do conselho de administração, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) A indústria de construção civil e obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico e comércio e a exploração de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 27: b) O exercício do actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante a deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, também, exercer serviços de consultoria em engenharia civil, basicamente nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento rural e urbano;
- Número ou marcador, página 27: c) Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 27: d) Transportes e estradas;
- Número ou marcador, página 27: e) Recursos hídricos e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 27: f) Tratamento e reciclagem de águas;
- Número ou marcador, página 27: g) Obras de grande engenharia, incluindo barragens e centrais hidroelétricas;
- Número ou marcador, página 27: h) Estruturas, incluindo pontes e outras estruturas espaciais;
- Número ou marcador, página 27: i) Edificações; e
- Número ou marcador, página 27: j) Supervisão de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social, quotas e obrigações)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Etevaldo Jorge Boca, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Ruben Timoteo Roberto Zandamela, correspondente a 5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Calisto Manuel Bata, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: ..................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Competem à conselho de administração todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito até quinze dias uteis antes da realização da mesma, pelo presidente do conselho de administração e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente e obrigado a convocar o conselho de administração sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de administração ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para precisão do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão validas as deliberações tomadas em conselho de administração irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar no conselho de administração nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará no conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O conselho de administração pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que se ache representada metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Texto do artigo, página 28: ..................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade é constituída pelo sócio maioritário ou a quem este vier a indicar para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, que desde já fica nomeado o senhor Etevaldo Jorge Boca.
- Texto do artigo, página 28: ..................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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