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- Texto do artigo, página 5: Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana, lavrada a folhas cento e dois a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número dois traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Marieta Júlio Maholele, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 100301775526R, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dezoito de Abril de dois mil e dezassete, natural de Magude, residente em Mawandla II;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Rosa Pedro Mbombi, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593350Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e seis de Abril dois mil e vinte e um, natural de Magude, e residente no bairro Maguiguana I;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Domingos Fernando Maholela, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1003044928395S, emitido pela Direcção de
- Texto do artigo, página 5: Identificação Civil da Matola, em vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, natural de Magude e residente em Maguiguana III;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Samuel Elias Cossa, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1003006169431Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis; natural de Magude, residente em Maguiguana II;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Ivânia Ernesto Moamba, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100606492820F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Magude, residente no bairro II de Maguiguana;
- Texto do artigo, página 6: Sexto: Tomás Fernando Maholela, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100305500392M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quatro de Novembro dois mil e vinte, natural de Magude, residente em Magude I;
- Texto do artigo, página 6: Sétimo: Luís Carlos Chongo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300594136I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em sete de Dezembro de dois mil e dezoito, natural de Macubulana - Magude residente em Maguiguana bairro II;
- Texto do artigo, página 6: Oitavo: Amélia Chivite Maholele, solteira, maior, natural de Magude, e residente no bairro II de Maguiguana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100302258739N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e cinco de Abril de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 6: Nono: Carlos Alfredo Ngovene, solteiro, maior, natural de Magude, e residente no bairro IV de Maguiguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304696181S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, em vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 6: Décimo: Fátima Bombi, solteira, maior, natural de Macubulana, e residente em Maguiguana, Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100302268302Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dezoito de Maio de dois mil e dezoito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana, é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Maguiguana, posto administrativo sede, distrito de Magude, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 6: b) Lutar pelo desenvolvimento económico e social da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana:
- Número ou marcador, página 6: a) Os camponeses inscritos que cederem as suas terras para a plantação de cana-de-açúcar em Maguiguana e que aderem voluntariamente a organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base do voto secreto individual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) AMesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber, presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e de forma extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso da Assembleia não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo conselho de gestão, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da organização que deve ser em consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da organização, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou a extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens móveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da organização bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira, depois da colheita da cana sacarina, e a segunda após o pagamento da cana, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão da Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana, representá-la e:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
- Texto do artigo, página 7: b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Agrícola Chassimbe de Maguiguana, o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e vigência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 7: A resolução dos litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer á legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatutos serão regulados pelo Código Civil e Lei das Associações, ou quaisquer outras disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entrará em vigor na data
- Texto do artigo, página 7: da assinatura da acta constitutiva. Assim o disseram e outorgaram Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Magude, 16 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Mussá Ussene.
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