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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Tecnmar, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739740, uma entidade denominada Tecnmar, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Jaime Bulande Guta, casado, natural de Catandica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001873C, emitido a 8 de Junho de 2018 e válido Vitalício, na cidade de Maputo, residente Regulo Hanhane Talhão n.º 263/288, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Julio Antònio Zitha, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215410N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2026, residente no quarteirão 4, casa n.º 495, Marracuene, Cumbeza, Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Laurens Koen, casado, natural de ZAF Pietermarit, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00007056J, emitido a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 28: Quarto. Cândido Xavier de Melo Filipe Saia, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100686172P, residente na Ponta de Ouro, Matutuine.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Tecnmar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Regulo, Hanhane, quarteirão 4, n.º 288, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Estudos e levantamentos tecnológicos de pescas e áreas relacionadas (gestão de recursos e de tecnologias de artes e de pescas, levantamentos de trabalhos tecnológicos e projectos, levantamentos e recomendações de especificidades de tecnológicas e de artes usadas, entre outras);
- Número ou marcador, página 28: b) Desenhos e projecções, experimentações e extensões tecnológicas e relacionadas a todos segmentos (artesanal moderno, semi-industrial e industrial);
- Número ou marcador, página 28: c) Exercício de pesca com artes, pesca motorizada e análise exploratória, avaliação de frotas e financiamento de empresas e projetos pesqueiros, treinamento e capacitação de quadros tècnicos marítimos, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de produtos marítimos e derivados, materiais de construção naval, equipamentos marítimos (motores, insumos de pesca e artes e equipamentos de apoio a navegação pescas) e carpintaria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais:
- Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Jaime Bulande Guta, e uma quota
- Texto do artigo, página 29: no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT) equivalente a 25% pertencente a Júlio Antònio Zitha e uma quota nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais (525.000,00MT) equivalente a 35% pertencente Laurens Koen, e uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Cândido Xavier de Melo Filipe Saia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Laurens Koen. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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