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Texto do artigo · p. 28 Tecnmar, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739740, uma entidade denominada Tecnmar, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Jaime Bulande Guta, casado, natural de Catandica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001873C, emitido a 8 de Junho de 2018 e válido Vitalício, na cidade de Maputo, residente Regulo Hanhane Talhão n.º 263/288, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Julio Antònio Zitha, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215410N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2026, residente no quarteirão 4, casa n.º 495, Marracuene, Cumbeza, Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Laurens Koen, casado, natural de ZAF Pietermarit, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00007056J, emitido a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Cândido Xavier de Melo Filipe Saia, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100686172P, residente na Ponta de Ouro, Matutuine.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Tecnmar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Regulo, Hanhane, quarteirão 4, n.º 288, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Estudos e levantamentos tecnológicos de pescas e áreas relacionadas (gestão de recursos e de tecnologias de artes e de pescas, levantamentos de trabalhos tecnológicos e projectos, levantamentos e recomendações de especificidades de tecnológicas e de artes usadas, entre outras);
Número ou marcador · p. 28 b) Desenhos e projecções, experimentações e extensões tecnológicas e relacionadas a todos segmentos (artesanal moderno, semi-industrial e industrial);
Número ou marcador · p. 28 c) Exercício de pesca com artes, pesca motorizada e análise exploratória, avaliação de frotas e financiamento de empresas e projetos pesqueiros, treinamento e capacitação de quadros tècnicos marítimos, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de produtos marítimos e derivados, materiais de construção naval, equipamentos marítimos (motores, insumos de pesca e artes e equipamentos de apoio a navegação pescas) e carpintaria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Jaime Bulande Guta, e uma quota
Texto do artigo · p. 29 no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT) equivalente a 25% pertencente a Júlio Antònio Zitha e uma quota nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais (525.000,00MT) equivalente a 35% pertencente Laurens Koen, e uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Cândido Xavier de Melo Filipe Saia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Laurens Koen. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tecnmar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739740, uma entidade denominada Tecnmar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Jaime Bulande Guta, casado, natural de Catandica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001873C, emitido a 8 de Junho de 2018 e válido Vitalício, na cidade de Maputo, residente Regulo Hanhane Talhão n.º 263/288, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Julio Antònio Zitha, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215410N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2026, residente no quarteirão 4, casa n.º 495, Marracuene, Cumbeza, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Laurens Koen, casado, natural de ZAF Pietermarit, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00007056J, emitido a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, na cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 28: Quarto. Cândido Xavier de Melo Filipe Saia, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100686172P, residente na Ponta de Ouro, Matutuine.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Tecnmar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Regulo, Hanhane, quarteirão 4, n.º 288, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Estudos e levantamentos tecnológicos de pescas e áreas relacionadas (gestão de recursos e de tecnologias de artes e de pescas, levantamentos de trabalhos tecnológicos e projectos, levantamentos e recomendações de especificidades de tecnológicas e de artes usadas, entre outras);
  18. Número ou marcador, página 28: b) Desenhos e projecções, experimentações e extensões tecnológicas e relacionadas a todos segmentos (artesanal moderno, semi-industrial e industrial);
  19. Número ou marcador, página 28: c) Exercício de pesca com artes, pesca motorizada e análise exploratória, avaliação de frotas e financiamento de empresas e projetos pesqueiros, treinamento e capacitação de quadros tècnicos marítimos, dentro e fora do país;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de produtos marítimos e derivados, materiais de construção naval, equipamentos marítimos (motores, insumos de pesca e artes e equipamentos de apoio a navegação pescas) e carpintaria.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais:
  24. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Jaime Bulande Guta, e uma quota
  25. Texto do artigo, página 29: no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT) equivalente a 25% pertencente a Júlio Antònio Zitha e uma quota nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais (525.000,00MT) equivalente a 35% pertencente Laurens Koen, e uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Cândido Xavier de Melo Filipe Saia.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Laurens Koen. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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