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Texto do artigo · p. 29 UngoMz Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741419, uma entidade denominada UngoMz Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Viktor Ortegas Amade, menor, neste acto representado pelo pai Márcio Ortegas João Manuel Amade, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade nº 110104877301B, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Márcio Ortegas João Manuel Amade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 977, 4.º andar portador Bilhete de Identidade n.º 110202137106B, emitido aos onze e um de Outubro de dois mil e dezacete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação, UngoMz Digital, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de sistemas informáticos e comunicações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria nas áreas de gestão, advocacia, tecnologia e comunicações;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação, venda de equipamento de comunicação, informático e respectivos acessórios, incluindo software e hardware na mais ampla acepção deste conceitos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços e actividades na área imobiliária, compra, venda e intermediação de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 f) Gestão de projectos de construção civil e imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de manutenção de imóveis e industriais de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Representação de marcas e ou patentes com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Márcio Ortegas João Manuel Amade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Viktor Ortegas Amade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo estará a cargo do sócio maior Márcio Ortegas João Manuel Amade, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: UngoMz Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741419, uma entidade denominada UngoMz Digital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Viktor Ortegas Amade, menor, neste acto representado pelo pai Márcio Ortegas João Manuel Amade, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade nº 110104877301B, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 29: Márcio Ortegas João Manuel Amade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 977, 4.º andar portador Bilhete de Identidade n.º 110202137106B, emitido aos onze e um de Outubro de dois mil e dezacete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, UngoMz Digital, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional por deliberação do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de sistemas informáticos e comunicações.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria nas áreas de gestão, advocacia, tecnologia e comunicações;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação, venda de equipamento de comunicação, informático e respectivos acessórios, incluindo software e hardware na mais ampla acepção deste conceitos;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços e actividades na área imobiliária, compra, venda e intermediação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Gestão de projectos de construção civil e imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de manutenção de imóveis e industriais de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 29: h) Representação de marcas e ou patentes com importação e exportação de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Márcio Ortegas João Manuel Amade; e
  31. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Viktor Ortegas Amade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo estará a cargo do sócio maior Márcio Ortegas João Manuel Amade, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 30: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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