Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: 3 Dimensions Construções Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi registada sob o NUEL 101394891, a sociedade 3 Dimensions Construções Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pela única socia, no dia 7 de Janeiro de 2022, foram efectuados os seguintes ponto:
- Texto do artigo, página 31: Ponto único. Mudança de denominação.
- Texto do artigo, página 31: Que por decisão da socia Ana Deniliz Sahajaha Alimamade Pateguana, após a aprovação da agenda de trabalho, passou-se a apresentação e discussão do único ponto de agenda, onde a sócia manifestou a vontade de mudar a denominação da sociedade de 3 Dimensions Construções Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada para 3 Dimensions Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado, alterando-se o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de 3 Dimensions Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.