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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669963, uma entidade denominada 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Zabulone Rafael Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110105194715C, emitido a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2025, residente em Marracuene;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Suraia Rafissone Pacule Ibraimo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337238C, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022, residente no Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 1, Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo, n.º 192, 4.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: Manutenção e montagem de ar condicionados, instalações eléctricas e IT, serviços de refrigeração, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspon-
- Texto do artigo, página 32: dente a (50%) pertencente ao sócio Zabulone Rafael Guambe;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Suraia Rafissone Pacule Ibraimo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Zabulone Rafael Guambe, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação, da sócia Suraia Rafissone Pacule Ibraimo, que foi nomeada representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador, o sócio Zabulone Rafael Guambe, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ao administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, movimentação de contas bancarias, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios (Zabulone Rafael Guambe e Suraia Rafissone Pacule Ibraimo).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
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