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Texto do artigo · p. 31 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669963, uma entidade denominada 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Zabulone Rafael Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110105194715C, emitido a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2025, residente em Marracuene;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Suraia Rafissone Pacule Ibraimo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337238C, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022, residente no Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 1, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo, n.º 192, 4.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: Manutenção e montagem de ar condicionados, instalações eléctricas e IT, serviços de refrigeração, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspon-
Texto do artigo · p. 32 dente a (50%) pertencente ao sócio Zabulone Rafael Guambe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Suraia Rafissone Pacule Ibraimo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Zabulone Rafael Guambe, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação, da sócia Suraia Rafissone Pacule Ibraimo, que foi nomeada representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador, o sócio Zabulone Rafael Guambe, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ao administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, movimentação de contas bancarias, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios (Zabulone Rafael Guambe e Suraia Rafissone Pacule Ibraimo).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669963, uma entidade denominada 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Zabulone Rafael Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110105194715C, emitido a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2025, residente em Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Suraia Rafissone Pacule Ibraimo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337238C, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022, residente no Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 1, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de 5Graus Climatização e Refrigeração & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo, n.º 192, 4.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: Manutenção e montagem de ar condicionados, instalações eléctricas e IT, serviços de refrigeração, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspon-
  21. Texto do artigo, página 32: dente a (50%) pertencente ao sócio Zabulone Rafael Guambe;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Suraia Rafissone Pacule Ibraimo.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: Gerência
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Zabulone Rafael Guambe, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação, da sócia Suraia Rafissone Pacule Ibraimo, que foi nomeada representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador, o sócio Zabulone Rafael Guambe, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ao administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, movimentação de contas bancarias, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios (Zabulone Rafael Guambe e Suraia Rafissone Pacule Ibraimo).
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 33: INM
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