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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Auto Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740536, uma entidade denominada Auto Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Gabriel Maria da Costa filho de Manuel da Costa e de Flora Joaquim, solteiro, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bunhiça-Machava, quarteirão 13, casa n.º 600, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125837C, emitido a 21 de Junho de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Auto Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no Município da Matola, bairro Bunhiça Machava, quarteirão 13, casa n.º 600.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão dos sócios único da sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Reparação e manutenção de viaturas, ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Electricidade auto;
- Número ou marcador, página 8: c) Bate chapa e pintura de automóveis; e
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de pecas e sobressalentes para viaturas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a socie-dade, nas condições que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode ser administrada pelo um dos sócios ou por qualquer outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que todos representantes na sociedade, enquanto a quota pertencer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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