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Texto do artigo · p. 9 Bantu System, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683109, a sociedade Bantu System, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2022, entre:
Texto do artigo · p. 9 Maliasse Carlos Tomo, casado, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302810A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Cristina Francisco Cavele, casada, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200984964B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Bantu System, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 2859, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento e instalações de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cinquenta mil meti-cais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao senhor Maliasse Carlos Tomo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Cristina Francisco Cavele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois administradores, que correspondem os socios fundadores, nomeadamente: Maliasse Carlos Tomo e Cristina Francisco Cavele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos, tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques, por uma assinatura de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, definindo os poderes, limites e competências.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicàveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bantu System, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683109, a sociedade Bantu System, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2022, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Maliasse Carlos Tomo, casado, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302810A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Cristina Francisco Cavele, casada, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200984964B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Firma sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Bantu System, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 2859, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento e instalações de equipamento informático.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cinquenta mil meti-cais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas.
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao senhor Maliasse Carlos Tomo;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Cristina Francisco Cavele.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois administradores, que correspondem os socios fundadores, nomeadamente: Maliasse Carlos Tomo e Cristina Francisco Cavele.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos, tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques, por uma assinatura de administrador.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, definindo os poderes, limites e competências.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
  24. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicàveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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