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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bantu System, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683109, a sociedade Bantu System, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2022, entre:
- Texto do artigo, página 9: Maliasse Carlos Tomo, casado, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302810A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Cristina Francisco Cavele, casada, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200984964B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Bantu System, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 2859, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento e instalações de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de cinquenta mil meti-cais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao senhor Maliasse Carlos Tomo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Cristina Francisco Cavele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois administradores, que correspondem os socios fundadores, nomeadamente: Maliasse Carlos Tomo e Cristina Francisco Cavele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos, tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques, por uma assinatura de administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, definindo os poderes, limites e competências.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicàveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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