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Texto do artigo · p. 11 Asgard Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711927, uma entidade denominada Asgard Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Augusto Julião Gujamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110500330869J, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade comercial, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Asgard Construções, Limitada, e tem como a sua sede na localidade de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de equipamento de cofragem;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de construção civil e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento e abastecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Augusto Julião Gujamo e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Celso Augusto Gujamo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Augusto Gujamo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Março de 2023.—O Consercador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Asgard Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711927, uma entidade denominada Asgard Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Augusto Julião Gujamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 11: n.º 110500330869J, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade comercial, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Asgard Construções, Limitada, e tem como a sua sede na localidade de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de equipamento de cofragem;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Venda e aluguer de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de construção civil e instalações eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento e abastecimento de água potável.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Augusto Julião Gujamo e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Celso Augusto Gujamo.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  31. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Augusto Gujamo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  58. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  60. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  63. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  64. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2023.—O Consercador, Ilegível.
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