III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,25deAbrilde2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 79
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Centro Inter-Religioso para a Paz (CI-PAZ). Associação Construtores do Reino de Cristo. Associação de Jurístas Muçulmanos de Moçambique-AJUM. Associação Cultural Malapende. Associação Indian Business Council – IBC. ACE Engineering, Limitada. ANEALB, Limitada. Asgard Construções, Limitada. CEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuva Azul, Limitada. Construções Tropical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco-TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Mulher Água Construções & Centro Social Cozinha
- Parágrafo, página 1: Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Externato Nagardás – Sociedade Unipessoal, Limitada. FF1 – Limpezas Prestação de Serviços & Manutenção – Socidade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. FS Holdings SGPS, S.A. Gestfuel, S.A. Instituto Politécnico 26 de Setembro. Kwagatilo Hotel Resort, S.A. LA Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laz Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.J Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masseve Construções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Munana Investment, Limitada. Othola - Consultorias e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Pé na Areia, Limitada. Planeta Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Souare Metálico Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stefany Consulting Mining Service Group, Limitada. VIP Supermercado, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Construtores do Reino de Cristo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Construtores do Reino de Cristo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 5 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Jurístas Muçulmanos de Moçambique -AJUM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes, termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jurístas Muçulmanos de Moçambique-AJUM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ana Cristina Ramilo Mabessa, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Natanael da Cristina Narciso Mabessa, para passar a usar o nome completo de Natanael Narciso Mabessa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
- Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hermenegildo Lucas Júnior, para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Hosseia da Silva Lucas , para passar a usar o nome completo de Hosseia Hermenegildo Lucas.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Centro Inter-Religioso para a Paz (CI-PAZ), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Inter-Religioso para a Paz (CI-PAZ).
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Construtores do Reino de Cristo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Construtores do Reino de Cristo é uma organização religiosa Cristãs Moçambicana de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Construtores do Reino de Cristo é de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação a nível nacional; e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, igreja, habilitações literárias, profissão e assinada do membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Construtores do Reino de Cristo tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Estabelecer centro de treinamento e cursos de formação teológica para pastores, líderes, vocacionados, cristãos e outras pessoas interessadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver a comunhão e unidade na obra do Senhor Jesus Cristo nas áreas de Evangelismo, Missões, Ética Crista, educação teológica, religiosa e acção social;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver programas para apoiar as pessoas portadoras de necessidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar estratégias que contribuam na promoção dos valores morais, cívicos, éticos e culturais compatíveis à doutrina bíblica;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com as igrejas evangélicas na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação Construtores do Reino de Cristo são seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Construtores do Reino de Cristo e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral da Associação Construtores do Reino de Cristo é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente quando julgar conveniente, convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando presentes metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da associação, composto por cinco (5) membros dos quais um presidente, um vice-presidente um tesoureiro, um secretário dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral com mandato de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos autos - administrativos, financeiros, patrimoniais e de controlo de cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal, é composto por
- Texto do artigo, página 3: um, presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração e mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Fiscal assim como outros órgãos sociais têm um mandato de 5 anos renováveis, quando assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação Construtores do Reino de Cristo:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O rendimento de bens próprios; c)O produto e fundos de doações internas e estrangeiras, herança, legados e donativos internos e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Juristas Muçulmanos de Moçambique (AJUM)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Juristas Muçulmanos de Moçambique, também denominada simplesmente de AJUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AJUM é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AJUM tem por objectivos a coordenação, representação e defesa dos interesses comuns dos seus membros, constituindo um instrumento de apoio às questões de natureza legal que afectem a comunidade muçulmana de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecução destes objectivos, a AJUM propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a paz, a amizade, a solidariedade e a convivência pacífica entre diversas confissões religiosas; b)Promover a cultura jurídica e a educação cívica, participando de actividades voluntárias que despertem e apoiem o desenvolvimento humano, como palestras e congressos;
- Número ou marcador, página 3: c) Fortificar as relações entre os membros e suas congéneres, instituições públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover programas ou actividades de carácter cívico, social e humanitário;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover acções que garantam o avanço intelectual, social e económico dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Missão, visão e valores)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AJUM tem como missão a defesa de interesses colectivos dos seus membros e da comunidade muçulmana, assegurando a formação cívica e moral do homem através do incentivo à prática da caridade e do apoio aos necessitados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui visão da AJUM contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Constituem valores do AJUM, o amor ao próximo, o respeito mútuo, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e a justiça.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do objecto definido no artigo dois, a AJUM pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade e categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Existem na AJUM as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são pessoas singulares que sejam subscritoras da assembleia constituinte da AJUM, e que tenham participado no processo de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são pessoas singulares, que se identificam com os estatutos e com os fins da AJUM;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído por sua acção de motivação, mormente no plano moral, na criação, engrandecimento ou progresso da AJUM, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de dez membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: São pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídio, doação ou serviço para a criação, manutenção ou desenvolvimento da AJUM, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de dez membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode ser acumulada na mesma entidade mais do que uma categoria de membro tipificada no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AJUM um número ilimitado de pessoas singulares, de nacionalidade moçambicana, com capacidade jurídica, com formação em Direito, professante da religião muçulmana, e que se identifiquem com os estatutos e seus fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos, ou pessoas colectivas, nos termos definidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão do membro efectivo é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta fundamentada de dois membros efectivos ou um membro fundador, subscrita pelo candidato, e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de membro honorário e benemérito é proposto pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AJUM têm, designadamente, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas iniciativas promovidas pela AJUM;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar e intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, sendo que o membro honorário ou benemérito poderá apenas ser eleito para o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da AJUM;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 4: g) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela AJUM para os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AJUM têm, designadamente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar a jóia e a quota, com excepção do membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 4: b) Não denegrir o nome da AJUM;
- Número ou marcador, página 4: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades da AJUM, prestando assistência nos eventos da AJUM, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo AJUM;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer com zelo, dedicação e competência, os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela AJUM, excepto se por comprovado impedimento atendível;
- Número ou marcador, página 4: f) Não fazer pronunciamentos públicos em nome da AJUM, a menos que tal decorra das suas funções nos órgãos sociais ou tenha obtido autorização expressa para o efeito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Respeitar as leis em vigor em Moçambique, os estatutos e regulamentos da AJUM e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 4: a)O que renunciar ao estatuto de membro;
- Número ou marcador, página 4: b) O que decorrer de aplicação da sanção disciplinar de expulsão;
- Número ou marcador, página 4: c) O membro em processo de dissolução, liquidação ou insolvência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de membro compete ao Conselho de Direcção sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro extingue-se com a renúncia, morte, dissolução, exclusão, ou por perda de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos deveres definidos nestes estatutos, nas deliberações da Assembleia Geral ou em quaisquer regulamentos que venham a ser instituídos por órgão social competente da AJUM, dá lugar às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Admoestação escrita;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de
- Texto do artigo, página 4: defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Considera-se, para todos os efeitos, justa causa para aplicação das medidas disciplinares referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo, sempre que se verifique o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentares, bem como o desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais da AJUM;
- Número ou marcador, página 4: b) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, de que resultem em danos materiais ou que venham a comprometer o decurso normal das actividades da AJUM, ou que ponham em causa o seu bom nome e imagem, bem como o bom nome e imagem dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Ausência injustificada do membro dos órgãos sociais por três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas;
- Número ou marcador, página 4: d) Falta de pagamento de seis meses de quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: e) Prisão por crime a que corresponda pena maior, ou que seja ofensivo à moral e aos bons costumes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na AJUM, o Conselho de Direcção, ou quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final, proferida pelo Conselho de Direcção, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral seguinte, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AJUM:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da AJUM é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais duas vezes para o mesmo órgão social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da AJUM, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 5: Três) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas por uma Comissão Eleitoral indigitada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A função do membro dos órgãos sociais não é remunerada, podendo, contudo, a Assembleia Geral fixar uma subvenção de presença.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na realização de determinados eventos, pode o Conselho de Direcção definir
- Texto do artigo, página 5: o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização de tais eventos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão social máximo da AJUM e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e com quotas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a maioria dos membros com direito a voto, a assembleia reúne-se novamente trinta minutos depois independentemente do número, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos.
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros activos, sendo a convocatória expedida nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Fixar e rever o valor da joia e da quota;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o relatório e contas da AJUM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar directivas e regulamentos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Conferir o título de membro honorário ou benemérito;
- Número ou marcador, página 5: g) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: h) Ratificar a admissão dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a alienação do património da AJUM ou constituição de encargos;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar os recursos das decisões disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a dissolução da AJUM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A alteração dos estatutos ou dissolução da AJUM é aprovada por maioria qualificada nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 5: a)O quórum mínimo para poder debater e deliberar é de 50% + 1 dos membros activos;
- Número ou marcador, página 5: b) Deste quórum, a deliberação só procede se aprovada por 3/4 dos votos dos membros activos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da AJUM, competindo:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a AJUM, na pessoa do seu presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar o plano de actividade e o orçamento, que deve submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar despesas nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Constituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas de regulamentos e submetê-las à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os pedidos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que considerar adequadas.
- Número ou marcador, página 5: j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a AJUM, em juízo e fora dele, nos termos definidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar decisões de gestão no dia-adia da AJUM, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente na sua ausência.
- Número ou marcador, página 5: b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e responder pelas finanças da AJUM, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar que a gestão de valores e património da AJUM é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 6: a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao vogal substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro do Conselho de Direcção pode fazer-se representar neste órgão por outro membro, mediante carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não é permitida a representação simultânea de mais de um membro do Conselho de Direcção, nem o Conselho de Direcção pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) De cada sessão do Conselho de Direcção é lavrada acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do presidente ou de quem o substituir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Representação da AJUM)
- Texto do artigo, página 6: A AJUM vincula-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Para celebração de contratos e outros documentos de que decorram obrigações para a AJUM, pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Para movimentação de contas bancárias, pela assinatura do presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AJUM, e é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos, jóia, quotas, despesas e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AJUM:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagamentos provenientes das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 6: d) Donativos, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As jóias e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além das jóias e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: São despesas da AJUM as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da AJUM todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha
- Texto do artigo, página 6: adquirir para o exercício da sua actividade, que provenham de aquisições com recursos próprios ou de doações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da AJUM que constituírem remanescente da liquidação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesma Assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, devem proceder do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da AJUM;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, os activos devem ser doados à instituições de caridade ou de assistência social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Comissão instaladora)
- Texto do artigo, página 6: Enquanto não forem eleitos os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte cria uma Comissão Instaladora constituída por Danilo Mamadebay, Momede Ussene Popat e Suleiman Habibo Fonseca, a quem cabe, até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral a ter lugar no prazo máximo de três meses após a publicação do estatutos, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre e realizar todos os actos visando o reconhecimento, registo e instalação da AJUM;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e participar em eventos para divulgação da AJUM, seus objectivos e concretização;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter à apreciação do Conselho de Direcção eleito, estudos sobre os critérios para a fixação da jóia e a quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico por entidade competente.
- Texto do artigo, página 7: Associação Centro Inter – Religioso para a Paz
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, denominada Associação Centro Inter – Religioso para a Paz, com o NUEL 101944263, com os seguintes membros fundadores: Eduardo Roca Oliver, Bacar Suale Assumane, Valeriano Patrício Sumica Delepa, Tima Salimo Chaque, Ambasse Abacar Tuacale, Abudo Gafuro Manana, Francisco Saide, Anli Abujade, Helena Mariano, Felizberto Rafael Piquite, Miva Salomão José e Rasse Abacar Tuacale, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A Associação Centro Inter-Religioso para a Paz, também designada apenas como CI-PAZ, pessoa jurídica de direito privado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: O CI-PAZ é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não económicos, dotada de normas legais pertinentes e de autonomia administrativa que financeiramente sobrevive das doações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: O CI-PAZ constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autoria da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede e foro na cidade de Pemba (Cabo Delgado, Moçambique), bairro Mahate, Estrada Nacional n.º 106, quarteirão n.º14, CP: 3200.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Delegações e representações
- Texto do artigo, página 7: Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país ou outros países.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 7: O CI-PAZ tem como objectivo fundamental contribuir através do encontro e do diálogo inter-religioso para a paz e a concórdia social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 7: O CI-PAZ como objectivos específicos propõe-se a:
- Número ou marcador, página 7: a) Proporcionar um espaço de reflexão inter-religiosa encaminhado a viabilizar o reconhecimento mútuo;
- Número ou marcador, página 7: b) Oferecer formação nas atitudes éticas do diálogo e o respeito activo; na estratégia de mediação e nas competências necessárias para intervir na resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Possibilitar caminhos de participação activa e de intervenção social para iluminar a realidade moçambicana e contribuir para a paz e a coesão social;
- Número ou marcador, página 7: d) Explorar formas de partilha e convívio inter-religioso como incentivos de coesão social;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprofundar nas causas de conflitos inter-religiosos e na resolução dos mesmos e combater os preconceitos instalados na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Enumeração
- Texto do artigo, página 7: O CI-PAZ tem os órgãos seguintes divididos por secções:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do CI-PAZ, sendo constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Periodicidade
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária em cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção, ou por pelo menos ¼ dos sócios efectivos e agregados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos sócios que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Convocatória
- Texto do artigo, página 7: A convocatória é feita pelo Coordenador da Direcção, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 45 dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos sócios, e, meia hora depois, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos do CI-PAZ, requerem o voto favorável de ¾ do número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução do CI-PAZ e o destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Mesa
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo coordenador, vice-coordenador e secretário, eleitos pelo período de três anos e renovável até três vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Coordenador da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vicecoordenador.
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