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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Centro Inter-Religioso para a Paz (CI-PAZ), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Inter-Religioso para a Paz (CI-PAZ).
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Centro Inter-Religioso para a Paz (CI-PAZ), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral Constituinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Inter-Religioso para a Paz (CI-PAZ).
  5. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 31 de Janeiro de 2023. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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