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- Texto do artigo, página 20: Kwagatilo Hotel Resort S,A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948420, uma sociedade denominada Kwagatilo Hotel Resort S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Hotel Resort S.A. sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN102, bairro Canhada, província de Gaza, no distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar
- Texto do artigo, página 20: delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
- Número ou marcador, página 20: b) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: c) Organização e gestão de feiras;
- Número ou marcador, página 20: d) Organização e gestão de eventos infantis;
- Número ou marcador, página 20: e) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
- Número ou marcador, página 20: f) Serviços de decorações;
- Número ou marcador, página 20: g) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 20: h) Serviços de catering; i)Aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 20: j) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis; k)Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
- Número ou marcador, página 20: l) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
- Número ou marcador, página 20: m) Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 20: n) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
- Número ou marcador, página 20: o) Concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
- Número ou marcador, página 20: p) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
- Número ou marcador, página 20: q) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
- Número ou marcador, página 20: r) Prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 20: s) Agenciamento e representação de outras empresas;
- Número ou marcador, página 20: t) Compra e venda, com importação e exportação; promoção turística.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços venda e abastecimento de combustível, comércio e venda de bens e
- Texto do artigo, página 20: serviços a retalho e a grosso, supermercado, padaria, ferragem, espaços para arrendamento para diversas actividades, salão de conferências e salas para eventos institucionais, promocionais e sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No aumento de Capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 21: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 21: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 21: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 21: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 21: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 21: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Basília da Conceição Machatine.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração, substituição ou destituição de administradores será igualmente sujeita a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador eleito exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato do administrador terá a duração de quatro anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pela Assembleia Geral o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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