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Texto do artigo · p. 24 Masseve Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101822109, constituída no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, entre:
Texto do artigo · p. 24 Germano Cremildo Miranda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Inhambane, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, portador de Bilhete de Identidade n.º 090302059812A, emitido na cidade de Inhambane, a 29 de Janeiro de 2020, NUIT 109390267; e
Texto do artigo · p. 24 Anifa Farida Bato, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Inhambane, residente em Cumbana, distrito de Jangamo, bairro de Massalela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0800100202080P, emitido na cidade de Inhambane, a 13 de Março de 2017, NUIT 110317670.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Masseve Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maxixe, bairro Chambone 4, avenida Ngungunhane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Texto do artigo · p. 24 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) Fundação e captação de água.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Captal social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O captal social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do captal social, pertencente ao sócio Germano Cremildo Miranda, titular de NUIT 109390267; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dois por cento do captal social, pertencente à sócia Anifa Farida Bato, titular de NUIT 110317670.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de captal, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordenariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordenariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Germano Cremildo Miranda, com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 24 nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Maxixe. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Masseve Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101822109, constituída no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Germano Cremildo Miranda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Inhambane, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, portador de Bilhete de Identidade n.º 090302059812A, emitido na cidade de Inhambane, a 29 de Janeiro de 2020, NUIT 109390267; e
  4. Texto do artigo, página 24: Anifa Farida Bato, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Inhambane, residente em Cumbana, distrito de Jangamo, bairro de Massalela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0800100202080P, emitido na cidade de Inhambane, a 13 de Março de 2017, NUIT 110317670.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Masseve Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maxixe, bairro Chambone 4, avenida Ngungunhane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  16. Texto do artigo, página 24: a)Construção de edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Construção de vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Fundação e captação de água.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Captal social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O captal social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do captal social, pertencente ao sócio Germano Cremildo Miranda, titular de NUIT 109390267; e
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dois por cento do captal social, pertencente à sócia Anifa Farida Bato, titular de NUIT 110317670.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de captal, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante uma assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordenariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordenariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Germano Cremildo Miranda, com dispensa de caução, podendo
  36. Texto do artigo, página 24: nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  39. Texto do artigo, página 24: Maxixe. – O Conservador, Ilegível.
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