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- Texto do artigo, página 14: Empresa Mulher Água Construções & Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101902226, uma sociedade denominada Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre; Adozinda Alexandre Bulo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Zavala, distrito de Zavala, província do Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010100761539B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 16 de Agosto de 2021 residentes no bairro Sanjala-Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 101138501. Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que vai se reger com as cáusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Empresa Mulher Água Construções e Centro Social Cozinha Saudável de Adozinda Alexandre Bulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simples por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e de mais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em SanjalaExpansão, cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do pai, quando o conselho da gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência sempre que julgar conveniente poderão transferir a sede social para qualquer lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e engenharias para obras de terceira classe;
- Número ou marcador, página 15: b) Construção de estruturas/ pontes de betão Armado ou pré – esforçado;
- Número ou marcador, página 15: c) Construção de estruturas e pontes metálicas;
- Número ou marcador, página 15: d) Construção de redes, canalização de esgotos e drenagem;
- Número ou marcador, página 15: e) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: f) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 15: g) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda realizar outras actividades conexos desde que tenha autorização das autoridades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte: perfazendo em 100% do capital social:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única; Adozinda Alexandre Bulo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural do Zavala, distrito de Zavala, província do Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010100761539B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 16 Agosto de 2021 residentes no bairro Sanjala-Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 101138501.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestação de suplementos
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capitais, mais os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Sessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a sessão a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos em relação as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada pela deliberação da respectiva assembleia geral a qual fica desde já reservado ao direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer sessão ou alienação de quotas sem observância do disposto da alínea anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Amortização
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: c) Se o titular da quota não cumprir com as sus obrigações para com a sociedade, quando a realização do capital social.
- Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes nas respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera- se regularmente constituída quando estiver presente ou devidamente representado pelos sócios, reunido a totalidade do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos de sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelo presente estatutos se exija a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Requerem a maioria qualificada de 75% dos votos correspondente ao capital social
- Texto do artigo, página 15: as deliberações da assembleia geral que tenham por objectivo a divisão e sessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Reunião
- Número ou marcador, página 15: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que de forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuando se relativamente ao disposto do número anterior, as deliberações que comportem a modificação do pacote social, a dissolução da sociedade ou a divisão de sessão de quotas, para os quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo da sócia, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora com dispensa de pagamento de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora deles activa ou passivelmente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização de objectos sociais que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Obrigação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Adozinda Alexandre Bulo em todos os actos e contrato, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letra a favor, aval, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiverem realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por leis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário a sócia em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fica omisso regularam as disposições do código comercial e de mais legislação aplicadas na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 4 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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