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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Externato Nagardás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814343, uma entidade denominada, Externato Nagardás – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Externato Nagardás – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1373, no bairro da Machava - sede, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 16: O exercício da actividade de ensino e educação de infância.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elcy Cebyl Tholecy Venichand, casada, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334103A, emitido a 26 de Agosto 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pela própria sócia, podendo obter auxílio de terceiros, caso necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEITRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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